Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em Face de Instituição Financeira por Fraude Bancária via PIX
Publicado em: 15/10/2024 ConsumidorAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: aj.santos@email.com, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, na cidade de [CIDADE/UF], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-000, [CIDADE/UF], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de BANCO XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Financeira, nº 1000, Bairro Centro, CEP 00000-000, [CIDADE/UF], endereço eletrônico: atendimento@bancoxyz.com.br, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
3. DOS FATOS
O Autor é correntista do Réu, mantendo conta bancária de número 123456-7, agência 0001, na qual realiza suas movimentações financeiras habituais. Em [DATA], o Autor foi surpreendido com a notificação de que haviam sido realizadas diversas transferências via PIX de sua conta bancária, totalizando o valor de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais), sem sua autorização ou conhecimento.
As transações ocorreram em sequência, num curto intervalo de tempo, para destinatários desconhecidos, destoando completamente do padrão de consumo do Autor. Imediatamente, o Autor entrou em contato com o banco Réu para relatar a fraude e solicitar o bloqueio das operações e a restituição dos valores subtraídos.
Todavia, o Réu limitou-se a informar que as transações foram realizadas com uso de senha e token, recusando-se a estornar os valores, sob a alegação de que não houve falha na prestação do serviço. O Autor, no entanto, jamais compartilhou seus dados bancários ou realizou qualquer operação suspeita, sendo evidente que houve falha na segurança do sistema bancário do Réu.
Como consequência do golpe, o Autor sofreu não apenas prejuízo financeiro, mas também abalo emocional, insegurança e angústia, tendo que despender tempo e recursos para tentar solucionar o problema, o que caracteriza o chamado “desvio produtivo do consumidor”.
4. DO DIREITO
A relação entre o Autor e o Réu é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do CDC, arts. 2º e 3º, sendo o banco fornecedor de serviços e o Autor, consumidor final.
A responsabilidade do banco é objetiva, conforme dispõe o CDC, art. 14, respondendo o fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa, salvo se demonstrada a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, §3º).
No caso em tela, não há qualquer indício de que o Autor tenha contribuído para a fraude. Ao contrário, a ausência de mecanismos de segurança capazes de identificar e bloquear transações atípicas demonstra falha na prestação do serviço, o que atrai a responsabilidade do Réu.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que fraudes bancárias decorrentes de falhas internas do sistema de segurança da instituição financeira configuram fortuito interno, não sendo aptas a afastar a responsabilidade do banco (Súmula 479/STJ).
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