Modelo de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais por Fraude em Transação PIX contra Instituição Bancária
Publicado em: 30/01/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCAL]
[NOME COMPLETO DO AUTOR], CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [E-MAIL], por meio de seu advogado, com endereço profissional em [ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de [NOME DO BANCO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [E-MAIL], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente feito tem como objetivo a reparação de danos materiais e morais sofridos pelo Autor, decorrentes de fraude em transação realizada via PIX, cuja responsabilidade recai sobre a instituição financeira Ré, em razão de falha na prestação de seus serviços, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 14).
DOS FATOS
No dia [DATA], o Autor realizou a compra de passagens aéreas, efetuando o pagamento por meio de transferência via PIX para o recebedor indicado. Posteriormente, constatou-se que o recebedor tratava-se de um estelionatário.
Imediatamente, o Autor entrou em contato com o banco Réu, que orientou a realização de um boletim de ocorrência e o envio de comprovantes da transação, assegurando que o caso seria resolvido em até 7 (sete) dias úteis. O Autor seguiu todas as orientações, incluindo a formalização de reclamação junto ao Banco Central.
Contudo, após o prazo informado, o banco Réu comunicou que não obteve êxito em reaver o valor junto à instituição financeira que recebeu o pagamento, limitando-se a "lavar as mãos" e deixando o Autor à mercê do prejuízo financeiro e emocional causado pela fraude.
DO DIREITO
A relação jurídica entre o Autor e o banco Réu é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurando-se como relação de consumo, na qual o banco é fornecedor de serviços e o Autor, consumidor (CDC, art. 2º e art. 3º).
Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, sendo irrelevante a comprovação de culpa, bastando a demonstração do defeito na prestação do serviço e do nexo causal com o dano sofrido pelo consumidor.
Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que fraudes bancárias, como a ocorrida no presente caso, configuram fortuito interno, inerente à atividade bancária, não sendo aptas a excluir a responsabilidade da instituição financeira (Súmula 479/STJ).
O banco Réu "'>...