Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais Decorrente de Vício Oculto em Produto de Consumo
Publicado em: 04/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
(Nome completo do autor), nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº __________ e portador do RG nº __________, residente e domiciliado na __________, e-mail __________, vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na __________, e-mail __________, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de (Nome completo do réu), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
Valor da causa: R$ __________
DOS FATOS
O autor adquiriu, em ___/___/____, uma televisão da marca __________, modelo __________, pelo valor de R$ __________, conforme nota fiscal anexa. O produto apresentou vício de funcionamento após pouco mais de dois anos de uso, impossibilitando sua utilização.
O autor buscou assistência técnica autorizada, que informou que o custo do conserto seria superior ao valor de um novo aparelho de televisão. Tal situação demonstra a gravidade do vício, que comprometeu a funcionalidade do produto em prazo inferior ao que se espera de sua vida útil.
Apesar de o prazo de garantia do fabricante ter expirado, o defeito apresentado caracteriza vício oculto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sendo responsabilidade do fornecedor a reparação do dano.
DO DIREITO
Nos termos do CDC, art. 18, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo. O vício oculto, por sua natureza, manifesta-se após o uso prolongado do bem, sendo aplicável o prazo decadencial de 90 dias a partir de sua constatação (CDC, art. 26, §3º).
O fornecedor, ao não oferecer solução adequada ao problema, violou o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), além de causar ao autor danos materiais, representados pelo valor do produto inutilizado, e danos morais, em razão da frustração e do desvio produtivo ocasionados.
Ademais, a responsabilidade do réu é objetiva, nos termos do CDC, art. 12, não havendo necessidade de comprovação de culpa, bastando a demonstração do vício e do nexo causal.
JURISPRUDÊNCIAS
[TJSP (34ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1032606-51.2023.8.26.0554 - Santo André - Rel.: Des. L. G. Costa Wagner - J. em 29/06/2024]
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