Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Americanas S.A. em Razão de Vício Oculto em Produto
Publicado em: 14/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ
Distribuição com pedido de tutela de urgência
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Autor: A. B., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº 888.575.497-04, residente e domiciliada na Avenida das Américas, 1981, Casa 37, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.640-101, endereço eletrônico: [email protected].
Ré: Americanas S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.776.574/0013-90, com sede na Estrada de Miguel Pereira, 125, Carretão Lote 151/30 e 151/27, São Miguel, Seropédica/RJ, CEP: 23.893-890.
PREÂMBULO
A presente ação é proposta com fundamento nos artigos 2º, 3º, 18, 19 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), bem como no artigo 186 do Código Civil (CCB/2002) e nos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, em razão de vício oculto em produto adquirido junto à Ré.
DOS FATOS
O Autor adquiriu, em 22 de maio de 2022, uma geladeira Samsung Side By Side, modelo RS50N3413S8, pelo valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme Nota Fiscal nº 031.450.523, Série 5, emitida pela Ré. O produto foi adquirido com a expectativa de qualidade e durabilidade, especialmente considerando o alto valor investido.
Contudo, em 22 de fevereiro de 2024, o Autor constatou que a geladeira não estava dispensando gelo, motivo pelo qual acionou a Assistência Técnica Autorizada Samsung. Foi cobrado o valor de R$ 180,00 pela visita técnica e R$ 750,00 pela troca da peça denominada "Augemotor".
Em 25 de julho de 2024, o mesmo defeito voltou a ocorrer. Após nova visita técnica, foi cobrado o valor de R$ 180,00, sendo indicada novamente a troca da mesma peça "Augemotor", que possuía garantia de apenas três meses. Em 11 de setembro de 2024, o Autor aceitou a troca, pagando R$ 790,00.
No entanto, em 16 de outubro de 2024, o problema persistiu, e a geladeira voltou a apresentar defeito no dispensador de gelo. Após nova visita técnica em 17 de outubro de 2024, foi informado que seria necessário trocar outras peças, como extensores e o sistema "Twin Cooling", com orçamento de R$ 1.715,00.
O Autor tentou resolver a questão diretamente com a Samsung, enviando e-mails e registrando reclamações nos sites "Consumidor.gov" e "Reclame Aqui". Contudo, a resposta foi sempre a mesma: a garantia havia expirado, e o cliente deveria arcar com os custos do reparo.
Até o momento, o Autor já gastou R$ 1.900,00 em visitas técnicas e reparos, e o problema persiste. A geladeira, que deveria ser um produto de longa durabilidade, apresenta vício oculto que compromete sua funcionalidade, causando transtornos e prejuízos ao Autor.
DO DIREITO
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 18, §1º, o fornecedor é responsável pela reparação de vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo. O vício oculto, por sua natureza, pode "'>...