Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Companhia Aérea em Caso de Overbooking
Publicado em: 05/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE/PE
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JUSTIÇA GRATUITA
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Recife/PE, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil (CCB/2002), bem como no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/1990), em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 15 de outubro de 2023, o Autor adquiriu passagens aéreas da Ré para o trecho Recife/PE – São Paulo/SP, com embarque previsto para as 10h00. O Autor estava acompanhado de seu animal de estimação, devidamente autorizado para viajar na cabine, e tinha um compromisso profissional de extrema importância em São Paulo, com horário marcado para as 18h00 do mesmo dia.
Contudo, ao chegar ao aeroporto, o Autor foi surpreendido com a informação de que o voo estava com overbooking, sendo impedido de embarcar no horário contratado. A Ré não forneceu suporte adequado, como alimentação ou acomodação, tampouco providenciou alternativas viáveis para minimizar os transtornos causados. O embarque do Autor somente ocorreu após um atraso de 8 (oito) horas, o que resultou na perda do compromisso profissional e em grande sofrimento emocional, agravado pela presença do animal de estimação, que também sofreu com a situação.
A conduta da Ré violou os direitos do Autor enquanto consumidor, causando-lhe danos materiais e morais, os quais ensejam a devida reparação judicial.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme o art. 2º e o art. 3º, §2º, que estabelecem a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. No caso em tela, a Ré falhou na prestação do serviço contratado, configurando-se a hipótese prevista no CDC, art. 14.
O overbooking caracteriza-se como prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 39, IX, pois impõe ao consumidor desvantagem excessiva e desrespeita os princípios da boa-fé e da transparência. Ademais, a ausência de suporte adequado ao Autor durante o atraso viola a Resolução nº 400/2016 da ANAC, que obriga as companhias aéreas a prestarem assistência material em casos de atraso superior a 4 (quatro) horas.
No tocante aos danos morais, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que situações como a vivenciada pelo Autor e"'>...