Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Companhia Aérea por Alteração e Cancelamento de Voos, Falha na Prestação de Assistência Material e Violação ao Código de Defesa do Consumidor
Publicado em: 16/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba/PR
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/PR, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Curitiba/PR, CEP 80000-000,
por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua do Advogado, nº 200, Bairro Centro, Curitiba/PR, CEP 80000-000, endereço eletrônico [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de
Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/000-00, com sede na Avenida X, nº Y, 8º andar, Tamboré, Barueri/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O autor adquiriu passagem aérea junto à ré para viagem em 16/01/2022, compreendendo três trechos: Curitiba-São Paulo, São Paulo-Belo Horizonte (Confins) e Confins-Ipatinga. Dias antes da viagem, foi comunicado por e-mail sobre alteração do voo Confins-Ipatinga, tendo aceitado o novo horário. Posteriormente, nova mudança foi informada, antecipando o voo Curitiba-Confins para 5h45 e Confins-Ipatinga para 13h05.
No dia da viagem, ao comparecer ao aeroporto de madrugada, o autor foi surpreendido por nova alteração: saída de Curitiba apenas às 11h45, conexão em São Paulo às 20h25 e chegada prevista em Ipatinga às 23h15. O voo para Confins atrasou e, ao chegar, o autor foi informado de que o voo para Ipatinga já havia partido, não havendo mais conexões naquela noite.
No aeroporto de Confins, a ré orientou os passageiros a arcarem com hotel e táxi, prometendo reembolso judicial. O voo foi remarcado para o dia seguinte, às 13h. A empresa forneceu apenas um pedaço de pizza e café da manhã, recusando-se a fornecer almoço ou acomodação. O autor dormiu no chão do aeroporto e teve despesas extras com alimentação.
Ressalte-se que a conduta da ré extrapolou o mero aborrecimento, submetendo o autor a situação vexatória, humilhante e de extremo desconforto, violando direitos básicos do consumidor.
Em razão dos fatos, o autor pleiteia indenização pelos danos materiais (gastos com alimentação) e danos morais sofridos.
Resumo cronológico:
- Compra de passagem com três trechos.
- Sucessivas alterações de voos, inclusive na véspera e no dia da viagem.
- Falta de assistência material adequada (alimentação e acomodação).
- Despesas extras e pernoite no chão do aeroporto.
- Descumprimento do dever de informação e assistência ao consumidor.
Os fatos demonstram o descaso da ré para com o consumidor, ensejando a presente demanda.
A) RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA
Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. O transporte aéreo de passageiros é atividade de risco, estando a companhia aérea obrigada a garantir a segurança, a informação e a adequada prestação do serviço (CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, art. 6º, VI e VIII).
B) DEVER DE ASSISTÊNCIA MATERIAL E INFORMAÇÃO
A Resolução ANAC 400/2016 impõe à transportadora o dever de prestar assistência material em casos de atraso, cancelamento ou preterição de embarque, incluindo alimentação, comunicação e acomodação (art. 12, caput). No caso, a ré não forneceu hospedagem adequada e limitou-se a fornecer alimentação insuficiente, descumprindo o dever legal e regulamentar.
C) DANO MATERIAL
O autor teve despesas comprovadas com alimentação, valores estes que devem ser ressarcidos, nos termos do CCB/2002, art. 927 e CDC, art. 6º, VI. O dano material é aquele que atinge o patrimônio do ofendido, sendo devida a restituição do prejuízo efetivamente suportado.
D) DANO MORAL
A conduta da ré ultrapassou o mero aborrecimento, expondo o autor a situação de humilhação, desconforto e insegurança, caracterizando dano moral indenizável (CCB/2002, art. 186). O dano moral visa compensar o sofrimento, a angústia e o constrangimento suportados, bem como desestimular a reiteração da conduta lesiva.
E) PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Destacam-se os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), vulnerabilidade do consumidor e equilíbrio contratual, todos violados pela conduta da ré.
F) FORTUITO INTERNO E RISCO DO EMPREENDIMENTO
Eventuais problemas operacionais, meteorológicos ou de logística integram o risco da atividade econômica da companhia aérea, não afastando sua responsabilidade (REsp 1584465/MG/STJ).
G) COMPETÊNCIA E PROCEDIMENTO
A competência é do juízo cível do domicílio do consumidor (CPC/2015, art. 53, III, "a"), sendo aplicável o procedimento comum (CPC/2015, art. 318).
H) REQUI"'>...