Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Contra Companhia Aérea por Cancelamento de Voo Internacional Durante a Pandemia de Covid-19
Publicado em: 29/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Distribuição por dependência, se necessário.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Autor: J. A. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, endereço eletrônico: [email protected].
Ré: Companhia Aérea X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade V, Estado U, endereço eletrônico: [email protected].
VALOR DA CAUSA
R$ XX.XXX,XX (valor correspondente ao ressarcimento dos danos materiais e morais pleiteados).
PREÂMBULO
O Autor, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Companhia Aérea X, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Autor recebeu como doação um bilhete aéreo para realizar viagem internacional, com saída do Brasil e destino à Índia, passando pela Alemanha. Contudo, em razão da pandemia da Covid-19, os voos foram suspensos, impossibilitando o cumprimento do contrato de transporte aéreo.
Sem qualquer suporte ou solução efetiva por parte da Ré, o Autor foi compelido a adquirir, com recursos próprios, novas passagens aéreas para retornar ao Brasil, arcando com custos imprevistos e elevados, que impactaram diretamente sua condição financeira.
Além dos danos materiais, o Autor sofreu abalo emocional significativo, decorrente da falha na prestação do serviço e da ausência de assistência adequada, configurando dano moral.
DO DIREITO
1. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme disposto no CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, pois o Autor é destinatário final do serviço de transporte aéreo fornecido pela Ré.
Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, bastando a comprovação do defeito na prestação do serviço e do dano sofrido pelo consumidor.
2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A Ré não cumpriu com sua obrigação contratual de transporte, deixando o Autor desamparado em momento crítico, violando o CDC, art. 20, §2º, que prevê o dever de assistência ao consumidor em casos de falha na prestação do serviço.
3. DO ÔNUS DA PROVA
O CDC, art. 6º, VIII, estabelece a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, dada sua hipossuficiência técnica em relação à Ré. Assim, cabe à Ré comprovar que não houve falha na prestação do serviço.
4. DOS DANOS MATERIAIS
O Autor arcou com despesas extraordinárias para adquirir novas passagens aéreas, configurando dano material indenizável, conforme o CD"'>...