Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais em Razão de Abuso de Direito em Ação Negatória de Paternidade
Publicado em: 21/09/2024 Civel FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Espaço reservado para o número do processo, se aplicável]
NOME DA AUTORA: M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], e-mail: [e-mail da autora], vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na [Endereço do advogado], onde recebe intimações, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de:
NOME DO RÉU: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço completo], e-mail: [e-mail do réu], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Conforme disposto no CPC/2015, art. 319, a presente petição inicial atende aos requisitos legais, incluindo a qualificação das partes, os fundamentos jurídicos do pedido, o valor da causa e a opção por audiência de conciliação.
DOS FATOS
A autora foi ré em uma ação negatória de paternidade ajuizada pelo réu, seu pai biológico, que buscava negar a relação de parentesco entre ambos. Durante o trâmite processual, foi realizado exame de DNA que comprovou, de forma inequívoca, a paternidade do réu em relação à autora.
Tal situação causou à autora intenso sofrimento psicológico, abalando sua dignidade e integridade emocional. A conduta do réu, ao questionar judicialmente a paternidade, expôs a autora a uma situação de humilhação e constrangimento, ferindo os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção à família (CF/88, art. 226).
A autora, portanto, busca a devida reparação pelos danos morais sofridos, considerando que o ato do réu extrapolou o exercício regular de um direito, configurando abuso de direito (CCB/2002, art. 187).
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização por danos morais decorrentes de sua violação.
O Código Civil de 2002, em seu art. 186, dispõe que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". No caso em tela, o réu, ao ajuizar ação negatória de paternidade sem fundamento, praticou ato ilícito que resultou em dano moral à autora.
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