Modelo de Ação de Inexigibilidade de Débito c.c. Restituição de Descontos Indevidos e Indenização por Dano Moral – Aposentado Idoso
Publicado em: 05/09/2024 Consumidor Direito PrevidenciárioExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Federal da Comarca de __________
REQUERENTE: G. S., brasileiro, divorciado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº [número do cpf], RG nº [número do RG], residente e domiciliado na [endereço completo], vem, por seu advogado infra-assinado, com fulcro no CF/88, art. 5º, X e CCB/2002, art. 927, propor a presente
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, e CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS – COBAP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ________, nº ___, Bairro _______, Cidade/Estado, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
I. DOS FATOS
O autor é aposentado, recebendo benefício previdenciário sob o nº NB [número do benfício], pago pelo INSS. No mês de junho de 2023, o autor constatou que houve um desconto no valor de R$ 89,49 em seus proventos, sob a rubrica "248 CONTRIB. Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP)", desconto este que se manteve até o mês de agosto de 2024.
Ocorre que o autor nunca autorizou a realização de qualquer desconto em favor da COBAP. A autorização expressa do beneficiário é um requisito obrigatório para qualquer desconto em proventos de aposentadoria, conforme prevê o CF/88, art. 5º, II e o CCB/2002, art. 110. Assim, tais descontos configuram prática ilícita, permitindo o enriquecimento sem causa por parte dos requeridos.
Diante disso, o autor busca a declaração de inexigibilidade de débito, a restituição em dobro dos valores descontados, e a indenização por danos morais, incluindo a reparação pelos transtornos e pela perda de tempo útil na resolução desta situação.
II. DO DIREITO
2.1. Da Inexigibilidade de Débito
Conforme o CCB/2002, art. 110, a vontade de contratar deve ser expressa ou, no mínimo, implícita de forma inequívoca. No presente caso, o autor jamais consentiu com qualquer desconto em favor da COBAP. Portanto, os descontos são indevidos e devem ser declarados inexigíveis.
O CF/88, art. 5º, II, consagra o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Assim, é imperativo que o INSS e a COBAP sejam responsabilizados pela prática ilegal de realizar descontos sem a devida autorização.
2.2. Da Restituição dos Valores Descontados
Nos termos do CCB/2002, art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é devida a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, salvo engano justificável"'>...