Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em Caso de Fraude em Empréstimo Consignado
Publicado em: 26/11/2023 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
[Local], [Data]
PREÂMBULO
[Nome completo do autor], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número] e RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, com endereço profissional à [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de [Nome completo do réu], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor, aposentado e beneficiário do INSS, percebe mensalmente o valor de R$ [valor], de natureza alimentar. Contudo, foi surpreendido com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de um contrato de empréstimo consignado que jamais reconheceu ou contratou.
Ao tomar ciência dos descontos, o autor entrou em contato com a instituição financeira ré, que não apresentou qualquer comprovação de que o contrato foi regularmente celebrado. A assinatura constante no suposto contrato não corresponde à do autor, configurando evidente fraude.
Diante da falha na prestação do serviço e dos prejuízos sofridos, o autor busca a tutela jurisdicional para declarar a inexistência do débito, obter a repetição dos valores descontados indevidamente e a devida reparação pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme disposto no CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. O autor, na condição de consumidor, é destinatário final dos serviços prestados pela instituição financeira ré, que, por sua vez, enquadra-se como fornecedora de serviços.
A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal para a configuração do dever de indenizar. No caso em tela, a falha na prestação do serviço é evidente, uma vez que a ré não adotou as medidas necessárias para evitar a fraude que resultou nos descontos indevidos.
Ademais, o ônus da prova da regularidade da contratação recai sobre a instituição financeira, conforme estabelece o CPC, art. 373, II, e o Tema Repetitivo 1.061 do STJ. No presente caso, a ré não apresentou qualquer prova da autenticidade do contr"'>...