Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito em Face de Banco por Cobrança Indevida e Negativação Irregular
Publicado em: 16/10/2024 ConsumidorAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Quinta do Sol – PR
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
J. A. B. de L., brasileiro, divorciado, aposentado, portador do CPF nº 458.265.019-87, residente e domiciliado na Rua Cometa, nº 275, Bairro UR, Quinta do Sol – PR, CEP 87265-000, endereço eletrônico: (não informado), por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na cidade de Quinta do Sol – PR, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face de BANCO REI BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede na cidade de Barueri/SP, endereço eletrônico: (informar), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor celebrou com o Réu contrato de financiamento com alienação fiduciária para aquisição de veículo automotor, tendo adimplido 20 (vinte) parcelas mensais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em razão de inadimplemento parcial, o Réu ajuizou ação de busca e apreensão com base no Decreto-Lei 911/1969, tendo o bem sido apreendido em 11 de março de 2024. Passados mais de 7 (sete) meses da apreensão, o Réu não prestou contas do valor obtido com a alienação do bem, tampouco informou ao Autor o valor pelo qual o veículo foi vendido.
Conforme consulta ao DETRAN/PR, a propriedade do veículo foi consolidada em nome do Réu 5 (cinco) dias após a apreensão, tendo sido posteriormente vendido a terceiro. Ainda assim, em 09/10/2024, o nome do Autor foi inscrito nos cadastros de inadimplentes (SERASA e SPC) pelo valor integral do contrato: R$ 83.415,96.
Tal conduta é manifestamente abusiva, pois o Réu reteve tanto os valores pagos pelo Autor quanto o valor obtido com a venda extrajudicial do bem, sem qualquer prestação de contas, e ainda assim promoveu a cobrança integral da dívida, configurando enriquecimento ilícito e dano moral in re ipsa.
4. DO DIREITO
A conduta do Réu viola frontalmente os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos no CCB/2002, art. 421 e art. 422. A ausência de prestação de contas após a consolidação da propriedade e alienação do bem afronta o disposto no Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, §5º, que impõe ao credor fiduciário o dever de prestar contas ao devedor.
A inscrição do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes, após a consolidação da propriedade e alienação do bem, configura cobrança indevida, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, ensejando a repetição do indébito em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais.
Ademais, a jurisprudência pacífica do STJ reconhece que a inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito gera dano moral in re ipsa, ou seja, prescinde de prova do prejuízo, bastando a demonstração da ilicitude da negativação (Súmula 479/STJ).
Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, cabe ao Réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, como eventual saldo remanescente após a venda do bem, o que não ocorreu.
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