Modelo de Ação de Não Persecução Penal – Porte de Arma de Fogo de Uso Restrito

Publicado em: 24/09/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de ação de não persecução penal por porte de arma de uso restrito, com fundamento no acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no CPP, art. 28-A, requerendo a aplicação do benefício com base na primariedade do acusado, baixa lesividade da conduta e ausência de violência ou grave ameaça.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de (indicar a comarca)

(Nome do Requerente), brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do RG nº (informar), inscrito no CPF nº (informar), residente e domiciliado à (endereço completo), vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório à (endereço completo), onde recebe intimações, com fundamento no CPP, art. 28-A, propor a presente

AÇÃO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Em face do Ministério Público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DOS FATOS

O requerente foi autuado em flagrante no dia (indicar a data) por porte de arma de fogo de uso restrito, tipificado no CP, art. 16, § 1º, IV. O requerente foi encontrado portando uma arma sem o devido registro, porém, não houve o uso de violência ou grave ameaça no momento da apreensão. O acusado é primário, possui bons antecedentes, e a conduta não ocasionou qualquer dano concreto.

Tendo em vista a primariedade do requerente e o contexto da conduta, verifica-se que o caso preenche os requisitos para a aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP), conforme prevê o CPP, art. 28-A.

2. DO DIREITO

2.1. Dos Requisitos para a Aplicação do Acordo de Não Persecução Penal

O CPP, art. 28-A estabelece que, nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público pode propor acordo de não persecução penal, desde que o acusado seja primário e confesse a prática do crime. No presente caso, os requisitos para o ANPP estão preenchidos:

  1. Crime sem violência ou grave ameaça: O porte de arma de fogo de uso restrito, embora grave, não envolveu violência ou ameaça, apenas o transporte da arma sem registro.

  2. Primariedade do Requerente: O requerente não possui antecedentes criminais e é réu primário, sendo esta a primeira vez em que é envolvido em procedimento criminal.

  3. Confissão da Conduta: O requerente, desde o momento da prisão, admitiu a posse da arma e a irregularidade no porte, não havendo qualquer tentativa de negar a autoria do fato.

2.2. Do Interesse da Justiça e Efetividade da Pena

A aplicação do acordo de não persecução penal neste caso atende ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme o CF/88, art. 5º, LIV, pois a conduta do requerente, embora irregular, não causou dano a terceiros e não envolveu violência. A persecução penal com base em um processo tradicional poderia ser desproporcional diante da gravidade da infração.

O ANPP busca a reparação do dano, o cumprimento de condições que demonstrem o arrepe"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O requerente foi flagrado portando uma arma de fogo de uso restrito, sem registro, e foi autuado com base no CP, art. 16, § 1º, IV. Apesar da gravidade da infração, o fato ocorreu sem violência ou grave ameaça, e o réu, primário e de bons antecedentes, confessou o porte da arma. A presente ação busca a aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP), com base no CPP, art. 28-A, dado que o réu preenche os requisitos legais para o benefício.

O ANPP oferece uma forma de reparação da conduta sem a necessidade de condenação penal tradicional, sendo uma medida justa e proporcional às circunstâncias do caso.

Conceitos e Definições

  • Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): Mecanismo previsto no CPP, art. 28-A, que permite ao Ministério Público propor a suspensão do processo penal mediante o cumprimento de condições específicas, aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos.
  • Porte de Arma de Uso Restrito: Conduta tipificada no CP, art. 16, que consiste no porte de arma de fogo sem autorização, sendo considerada de maior gravidade quando se trata de arma de uso restrito.
  • Princípio da Proporcionalidade: Exige que a pena aplicada seja proporcional à gravidade da infração, evitando punições excessivas para delitos de menor potencial ofensivo.

Considerações Finais

A aplicação do acordo de não persecução penal em casos de porte de arma de uso restrito, quando não há violência ou grave ameaça, oferece uma alternativa justa e proporcional à persecução penal tradicional. O presente modelo busca assegurar a aplicação desse benefício ao réu primário, com confissão da prática delituosa e ausência de antecedentes criminais, garantindo uma resposta penal mais equilibrada e adequada.

TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL POR PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO


1. Introdução

A ação de não persecução penal (ANPP) é uma medida inovadora introduzida no sistema penal brasileiro pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o CPP, art. 28-A. Essa medida busca a resolução de casos com baixa lesividade, permitindo a celebração de um acordo entre o Ministério Público e o acusado, evitando a ação penal. No caso em questão, o acusado é primário, a conduta de porte de arma de uso restrito não envolveu violência ou grave ameaça, e não houve lesão à integridade física ou à ordem pública. Dessa forma, fundamenta-se o pedido para a aplicação do ANPP, visando a uma solução que promova a justiça sem necessidade de um processo penal completo.

Legislação:
CPP, art. 28-A – Requisitos para o acordo de não persecução penal.
Lei 13.964/2019, art. 3º – Introdução do acordo de não persecução penal.

Jurisprudência:
Acordo de não persecução penal
Porte de arma de uso restrito e ANPP


2. Ação de Não Persecução Penal (ANPP)

O acordo de não persecução penal é uma alternativa processual em que o acusado, ao cumprir certas condições, tem a oportunidade de resolver o processo penal sem condenação. Esse instrumento só pode ser utilizado quando a pena mínima cominada ao crime for inferior a quatro anos e o acusado não tenha cometido o crime com violência ou grave ameaça. No caso do porte de arma de uso restrito, desde que preenchidos os requisitos de primariedade e conduta sem violência, a concessão do ANPP é plenamente aplicável.

Legislação:
CPP, art. 28-A, §2º – Condições para a aplicação do ANPP.
CF/88, art. 5º, LIV – Garantia do devido processo legal.

Jurisprudência:
Condições de aplicação do ANPP
ANPP em crime sem violência


3. Porte de Arma de Uso Restrito

O crime de porte de arma de uso restrito está previsto no Estatuto do Desarmamento e trata da conduta de portar, sem autorização legal, armas de uso controlado pelas Forças Armadas ou órgãos de segurança pública. Embora seja um crime grave, se praticado sem violência ou grave ameaça, e atendidos os demais requisitos do CPP, art. 28-A, há espaço para a aplicação do acordo de não persecução penal. Nesse sentido, é essencial demonstrar a baixa lesividade da conduta no caso em questão.

Legislação:
Lei 10.826/2003, art. 16 – Porte de arma de uso restrito.
CPP, art. 28-A, § 2º, II – Aplicação do ANPP em crimes sem violência ou grave ameaça.

Jurisprudência:
ANPP e porte de arma de uso restrito
Estatuto do Desarmamento e ANPP


4. Direito Penal

No direito penal, a finalidade das penas e medidas processuais é promover a justiça, garantindo a reparação da ofensa cometida e a ressocialização do autor do crime. O ANPP se insere nesse contexto como uma medida alternativa para evitar o prolongamento desnecessário de um processo criminal, especialmente em casos de menor gravidade. Aqui, o foco é a resolução mais célere e eficiente de litígios, permitindo que o acusado cumpra suas obrigações sem a necessidade de uma condenação penal formal.

Legislação:
CP, art. 59 – Critérios para a fixação da pena.
CPP, art. 28-A – Acordo de não persecução penal.

Jurisprudência:
Direito penal e ANPP
Aplicação do ANPP no direito penal


5. Porte Ilegal de Arma

O crime de porte ilegal de arma de fogo, especialmente de uso restrito, tem como finalidade coibir a posse e circulação de armamentos que representem perigo à sociedade. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido que, em casos de primariedade e sem circunstâncias de violência, há espaço para a aplicação de medidas alternativas como o ANPP. O presente pedido fundamenta-se no fato de o acusado ser primário e de a arma não ter sido utilizada para a prática de qualquer outra infração ou ameaça à ordem pública.

Legislação:
Lei 10.826/2003, art. 14 – Porte ilegal de arma de fogo.
CPP, art. 28-A, § 2º – Requisitos para aplicação do ANPP.

Jurisprudência:
ANPP em caso de porte ilegal de arma
ANPP em porte de arma de fogo


6. Acordo de Não Persecução Penal

O acordo de não persecução penal (ANPP) é um meio de evitar a instauração da ação penal mediante a fixação de condições a serem cumpridas pelo investigado. Entre as condições possíveis estão a reparação do dano e a prestação de serviços à comunidade, sem que isso implique em reconhecimento de culpa ou instauração de uma condenação. O presente pedido de ANPP fundamenta-se no atendimento aos requisitos legais e nas vantagens de uma solução mais célere, justa e proporcional ao caso concreto.

Legislação:
CPP, art. 28-A, § 1º – Hipóteses para a celebração do ANPP.
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito de acesso à Justiça.

Jurisprudência:
Acordo de não persecução penal
ANPP e aplicação prática


Considerações Finais

O pedido de não persecução penal (ANPP) no caso de porte de arma de uso restrito cumpre os requisitos legais e jurisprudenciais, além de ser uma medida que atende aos princípios da proporcionalidade e da eficiência no sistema penal. Com base no CPP, art. 28-A, e considerando a primariedade do acusado, a ausência de violência e a baixa lesividade da conduta, a celebração do acordo é a medida mais justa e adequada ao caso.


 

 


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