Modelo de Ação de Nulidade de Licenciamento Ambiental em Área de Preservação Permanente com Pedido de Reparação de Danos Ambientais
Publicado em: 25/06/2023 Meio AmbientePETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
AÇÃO DE NULIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Nome do Autor: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___.
Nome do Réu: Município de ___, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___.
VALOR DA CAUSA
R$ ___ (valor estimado para os fins do art. 319, V, do CPC/2015).
PREÂMBULO
O Autor, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 319 e seguintes do CPC/2015, bem como na legislação ambiental aplicável, propor a presente AÇÃO DE NULIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, em face do Município de ___, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O presente caso trata de licenciamento ambiental concedido pelo Município de ___ para a realização de empreendimento na área de ___, que se encontra inserida em Área de Preservação Permanente (APP), conforme delimitado pela legislação ambiental vigente.
O referido licenciamento foi concedido em desacordo com os requisitos legais e técnicos exigidos pela Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pela Resolução CONAMA nº 237/97, ignorando os impactos ambientais e os princípios da precaução e da prevenção.
A área em questão é de extrema relevância ecológica, abrigando espécies nativas e desempenhando funções ambientais essenciais, como a proteção de recursos hídricos e a manutenção da biodiversidade. A concessão irregular do licenciamento ambiental compromete a integridade ambiental e viola o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/88, art. 225).
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, caput, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, determina, em seu art. 9º, III, que o licenciamento ambiental é um instrumento de controle prévio para atividades que possam causar degradação ambiental. A Resolução CONAMA nº 237/97, por sua vez, regulamenta o processo de licenciamento ambiental, exigindo estudos técnicos detalhados e a participação da sociedade no processo decisório.
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