Modelo de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais em Caso de Não Transferência de Veículo Automotor
Publicado em: 13/07/2024 Civel TrânsitoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[Local e data]
PREÂMBULO
[Nome completo do autor], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à [endereço do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de [nome completo do réu], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor celebrou contrato de compra e venda de veículo automotor com o réu, tendo alienado o bem descrito como [marca, modelo, ano, placa e demais características do veículo]. Na ocasião, o autor cumpriu integralmente sua obrigação, entregando o veículo ao réu e fornecendo a documentação necessária para a transferência de titularidade junto ao órgão de trânsito competente.
Contudo, o réu, até a presente data, não realizou a transferência do veículo para o seu nome, conforme determina o CTB, art. 123. Tal omissão tem causado ao autor diversos transtornos, incluindo a responsabilidade por débitos tributários, multas de trânsito e pontuações em sua CNH, que não foram por ele gerados.
Diante da inércia do réu, o autor busca a tutela jurisdicional para compelir o réu a realizar a transferência do veículo, bem como para obter a reparação pelos danos morais sofridos em razão dos transtornos causados.
DO DIREITO
A presente demanda encontra fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 123, que dispõe sobre a obrigatoriedade de transferência de propriedade de veículo automotor no prazo de 30 (trinta) dias após a venda. Ademais, o CTB, art. 134, estabelece que o antigo proprietário deve comunicar a venda ao órgão de trânsito, mas tal comunicação não exime o comprador de sua obrigação de efetivar a transferência.
O Código Civil de 2002, art. 421, reforça o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, impondo ao réu o dever de cumprir sua obrigação de transferir o veículo. A omissão do réu configura descumprimento contratual e ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, gerando o dever de indenizar os danos causados ao autor.
No que tange aos danos morais, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a atribuição indevida de débitos e penalidades ao antigo proprietário do veículo constitui violação à dignidade da pessoa humana, garantida pela CF/88, art. 1º, III.