Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais Contra Operadora de Plano de Saúde por Descredenciamento de Prestadores sem Aviso Prévio
Publicado em: 09/11/2023 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição com pedido de tutela de urgência
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE XYZ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O autor é beneficiário de plano de saúde fornecido pela ré, conforme contrato nº __________. Recentemente, a operadora descredenciou, sem qualquer aviso prévio, diversos hospitais, laboratórios e clínicas conveniadas, inviabilizando o acesso do autor a serviços essenciais de saúde. Tal conduta causou enorme prejuízo ao autor, que, ao buscar atendimento médico, foi surpreendido com a negativa de cobertura.
A ausência de comunicação prévia acerca do descredenciamento afronta os princípios da boa-fé e da transparência, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 6º, III). Ademais, a conduta da ré gerou angústia e sofrimento ao autor, que teve sua saúde colocada em risco, configurando dano moral.
DO DIREITO
A relação entre o autor e a ré é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo aplicáveis os princípios da boa-fé objetiva (CDC, art. 4º, III) e da transparência (CDC, art. 6º, III). A conduta da ré, ao descredenciar prestadores de serviço sem aviso prévio, viola tais princípios, além de configurar descumprimento contratual.
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 6º), sendo dever das operadoras de planos de saúde assegurar o acesso dos beneficiários aos serviços contratados. A ausência de comunicação prévia acerca do descredenciamento de prestadores de serviço compromete a continuidade do tratamento médico, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o descredenciamento de prestadores de serviço sem aviso prévio caracteriza prát"'>...