Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência contra Facebook por Perfil Falso e Danos à Imagem

Publicado em: 07/06/2024 Civel
Propositura de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência contra Facebook Serviços Online do Brasil LTDA., visando à remoção de perfil falso que utiliza indevidamente a imagem e o nome do autor para disseminar conteúdos vexatórios, bem como à obtenção dos dados de acesso do responsável pelo perfil para identificação, com fundamento no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e no Código Civil. O documento aborda os fatos, os fundamentos jurídicos aplicáveis (art. 10, §1º, da Lei 12.965/2014; art. 186 e 422 do Código Civil; art. 300 do CPC/2015), jurisprudências correlatas e os pedidos de urgência e procedência da ação.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

NOME COMPLETO DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ______ e inscrito no CPF/MF sob o nº ______, residente e domiciliado à Rua ______, nº ____, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional situado à Rua ______, nº ____, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______, com sede na Rua ______, nº ____, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

DOS FATOS

O Autor é vítima de um perfil falso criado na plataforma administrada pela Ré, o Facebook, que utiliza indevidamente sua imagem e nome para disseminar conteúdos vexatórios e ofensivos. Tal perfil falso tem causado danos à honra e à reputação do Autor, além de gerar confusão entre seus contatos pessoais e profissionais.

Em diversas tentativas de resolução extrajudicial, o Autor notificou a Ré para que removesse o perfil falso e fornecesse os dados de acesso (IP, data, hora, fuso horário, e-mail, número de celular e perfil vinculado) do responsável pela criação do perfil, sem obter qualquer resposta ou providência concreta.

Diante da inércia da Ré, resta ao Autor buscar a tutela jurisdicional para compelir a Ré a cumprir sua obrigação de fazer, removendo o perfil falso e fornecendo os dados solicitados, sob pena de multa diária.

DO DIREITO

A presente demanda encontra fundamento no art. 10, §1º, da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece a obrigação dos provedores de aplicações de internet de disponibilizar os registros de acesso mediante ordem judicial, para fins de identificação de usuários que pratiquem atos ilícitos.

Além disso, o art. 186 do Código Civil dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, comete ato ilícito, sendo responsável pela reparação dos danos causados.

O art. 300 do CPC/2015 prevê a possibilidade de concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos amplamente preenchidos no caso em tela.

Ademais, a conduta da Ré, ao não remover o perfil falso e não fornecer os dados solicitados, viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, previstos no art. 422 do Código Civil, bem como o dever de colaboração processual, conforme o art. 6º do CPC/2015.

JURISPRUDÊNCIAS

1. TJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1014672-20.2023.8.26.0477 - Praia Grande

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por NOME COMPLETO DO AUTOR em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., visando à remoção de um perfil falso na plataforma administrada pela Ré, bem como a disponibilização dos dados de acesso do responsável pela criação do perfil.

Dos Fatos

O autor, conforme relatado, é vítima de um perfil falso criado na plataforma Facebook, vinculado à Ré. Tal perfil utiliza indevidamente sua imagem e nome, disseminando conteúdos vexatórios e ofensivos, o que gera danos à sua honra e reputação.

Restou demonstrado nos autos a inércia da Ré em responder ou tomar providências frente às notificações extrajudiciais realizadas pelo Autor, restando configurada sua omissão no cumprimento do dever de boa-fé objetiva e colaboração processual.

Da Fundamentação Jurídica

A análise dos autos permite concluir que estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, conforme o art. 300 do CPC/2015, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito do Autor está evidenciada pela comprovação do dano causado pelo perfil falso e pela omissão da Ré em adotar medidas para removê-lo.

Além disso, o art. 10, §1º, da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) impõe aos provedores de aplicações de internet a obrigação de fornecer registros de acesso mediante ordem judicial, o que reforça o pedido do Autor para identificação do responsável pelo perfil falso.

O art. 186 do Código Civil dispõe que aquele que causar dano a outrem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, comete ato ilícito, sendo, portanto, responsável pela reparação dos danos. Assim, a conduta omissiva da Ré configura violação a esse dispositivo legal, o que justifica a procedência do pedido do Autor.

Das Jurisprudências

Os tribunais têm enfrentado situações semelhantes, reconhecendo a responsabilidade das plataformas digitais em remover conteúdos ilícitos e fornecer dados para identificação dos responsáveis:

  1. TJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Determina a exclusão de perfis falsos e o fornecimento de dados de acesso, com fundamento na Lei 12.965/2014.
  2. TJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Reconhece a necessidade de fornecimento de dados para identificação de perfis ilícitos, reforçando o dever de colaboração das plataformas digitais.
  3. TJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Afirma a responsabilidade das plataformas em localizar e excluir perfis falsos, mesmo na ausência de URL específica, dada sua capacidade técnica.

Do Dispositivo

Com base nos fundamentos jurídicos e jurisprudenciais acima expostos, voto no sentido de julgar procedente o pedido do Autor, nos seguintes termos:

  1. Conceder a tutela de urgência para determinar que a Ré remova imediatamente o perfil falso identificado e forneça os dados de acesso do responsável pela criação do perfil (IP, data, hora, fuso horário, e-mail, número de celular e perfil vinculado), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;
  2. Confirmar a procedência da ação, ratificando a tutela de urgência acima deferida;
  3. Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015;
  4. Determinar a produção de provas cabíveis, caso necessário, para a apuração de quaisquer fatos remanescentes.

Por fim, reconheço que a presente decisão atende ao princípio da motivação, conforme previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, garantindo a devida fundamentação e clareza na análise dos fatos e do direito.

É como voto.


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