Modelo de Representação Eleitoral: Impulsionamento Irregular de Conteúdo em Redes Sociais por Candidato
Publicado em: 04/10/2024 EleitoralEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ___ª ZONA ELEITORAL DE [CIDADE/UF]
Representação Eleitoral
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: [Nome do Representado], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo].
PREÂMBULO
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 96 da Lei nº 9.504/1997 e demais disposições aplicáveis, propor a presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL em face de [Nome do Representado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Conforme apurado, o representado, candidato ao cargo de [cargo], utilizou-se de impulsionamento de conteúdo em redes sociais, especificamente no Instagram, para promover sua campanha eleitoral. Contudo, o impulsionamento foi realizado por meio de uma conta empresarial registrada em nome de uma pessoa jurídica, e não em nome do próprio candidato, conforme determina a legislação eleitoral vigente.
Tal prática configura irregularidade, pois viola as normas que regem a propaganda eleitoral na internet, em especial o disposto no art. 57-C, §1º, da Lei nº 9.504/1997, que exige que o impulsionamento seja realizado exclusivamente por candidatos, partidos ou coligações, de forma transparente e identificável.
DO DIREITO
A legislação eleitoral estabelece regras claras para a propaganda na internet, visando garantir a transparência e a igualdade de condições entre os candidatos. O art. 57-C, §1º, da Lei nº 9.504/1997 dispõe que:
"É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes."
No caso em tela, o impulsionamento foi realizado por meio de uma conta empresarial, em nome de uma pessoa jurídica, o que contraria expressamente a norma acima mencionada. Tal conduta compromete a transparência da propaganda eleitoral e pode gerar desequilíbrio no pleito, em afronta ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Ademais, o art. 22 da Resolução TSE nº 23.610/2019 reforça a necessidade de que o impulsionamento seja identificado e realizado exclusivamente pelos atores legitimados pela legislação.
Por fim, a prática do representado também viola o princípio da moralidade eleitoral, previsto no art. 14, §9º, da CF/88, que exige probidade administrativa e respeito às normas eleitorais.
JURISPRUDÊNCIAS
Em casos semelhantes, os tribunais têm reafirmado a necessidade de cumprimento rigoroso das normas eleitorais, especialmente no que tange à propaganda na internet. Veja-se:
1. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS:
"Sentença de procedência. Insurgência da ré. Preliminar. Arguição de inadmissibilidade do recurso afastada. Ausente violação ao princípio da dialeticidade. Mérito. Desativação da conta do autor na platafo"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: