Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para Remoção de Conteúdo Ofensivo e Identificação de Responsáveis em Rede Social
Publicado em: 09/06/2024 CivelAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO – SP
Nome do Autor: J. A. dos S., brasileiro, solteiro, pré-candidato a vereador, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Francisco Morato – SP, endereço eletrônico: [email protected].
Nome do Réu: META PLATFORMS, INC., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Avenida X, nº Y, Bairro Z, São Paulo – SP, endereço eletrônico: [email protected].
PREÂMBULO
O Autor, por meio de seu advogado, devidamente constituído, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no CPC/2015, art. 300, na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), e demais dispositivos legais aplicáveis, em face da Ré META PLATFORMS, INC., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor é pré-candidato a vereador no município de Francisco Morato – SP e teve seu nome envolvido em uma página criada fraudulentamente na rede social Facebook, administrada pela Ré. A referida página foi criada com o intuito de denegrir sua imagem, disseminando informações falsas e ofensivas que comprometem sua honra e reputação.
Apesar de inúmeras tentativas de contato com a Ré para a remoção da página, nenhuma providência foi tomada, o que torna imprescindível a intervenção judicial para a exclusão imediata do conteúdo e a identificação dos responsáveis pela criação da página.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, incisos IV e X, assegura o direito à honra, à imagem e à dignidade da pessoa, bem como a vedação ao anonimato. A criação de uma página falsa com o objetivo de denegrir a imagem do Autor viola esses direitos fundamentais.
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), em seu art. 19, impõe ao provedor de aplicações de internet a obrigação de remover conteúdos que violem direitos de terceiros, mediante ordem judicial. Ademais, o art. 10, §1º, da mesma lei, determina que os provedores devem guardar e fornecer os registros de acesso à aplicação, quando requisitados judicialmente.
A conduta da Ré, ao não remover o conteúdo ofensivo e não identificar os responsáveis pela página, configura prática abusiv"'>...