Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada para Ligação de Energia Elétrica em Imóvel Rural
Publicado em: 13/11/2023 AgrarioCivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
[Nome completo do autor], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado em [endereço completo], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de RGE - Rio Grande Energia S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede em [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor é proprietário de imóvel rural situado em [localidade], onde exerce atividade agrícola de subsistência. Em 08/09/2023, foi protocolado o pedido de ligação de energia elétrica sob o nº 000793487966, sendo este recusado sob a alegação de que o ramal excede 30 metros, o que, segundo a concessionária, exigiria um novo pedido.
Posteriormente, em 06/09/2023, foi realizado novo protocolo (nº 000845970004) para ligação de energia elétrica, com previsão de conclusão para 28/09/2023. Contudo, o atendimento foi finalizado sem a efetiva instalação da energia elétrica.
Por fim, em 25/10/2023, foi realizado outro pedido (protocolo nº 000846246471), com previsão de conclusão apenas para 19/10/2024, prazo que inviabiliza as atividades do Autor, causando-lhe prejuízos irreparáveis.
A concessionária RGE, ao não atender tempestivamente os pedidos do Autor, viola o direito fundamental de acesso à energia elétrica, essencial para a dignidade humana e para o desenvolvimento das atividades econômicas no imóvel rural.
DO DIREITO
O direito ao fornecimento de energia elétrica é garantido pela Constituição Federal de 1988, que, em seu art. 6º, assegura o direito à moradia e à dignidade humana como direitos fundamentais. Além disso, a Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021, em seu art. 104, determina que as concessionárias de energia elétrica devem promover o fornecimento de energia elétrica em áreas rurais, custeando e executando a infraestrutura necessária.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) também assegura que os serviços públicos essenciais devem ser prestados de forma contínua, eficiente e adequada, conforme disposto em seu art. 22.
No caso em tela, a concessionária RGE, ao impor prazos excessivos e não realizar a ligação de energia elétrica no imóvel do Autor, viola os princípios da"'>...