Narrativa de Fato e Direito
O autor, proprietário de um imóvel rural adquirido por contrato de compra e venda, solicitou à concessionária ré a ligação de energia elétrica, essencial para o desenvolvimento de suas atividades produtivas. Contudo, a ré negou o pedido, exigindo a apresentação de matrícula ou escritura pública, documentos que o autor não possui. A presente ação busca o cumprimento da obrigação de fornecer energia elétrica com base na comprovação da posse legítima do imóvel, conforme previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
A tutela de urgência é necessária para garantir a continuidade das atividades do autor e evitar danos irreparáveis decorrentes da falta de energia elétrica.
Conceitos e Definições
- Obrigação de Fazer: Medida judicial que impõe a uma parte a obrigação de realizar determinada ação, neste caso, a ligação de energia elétrica.
- Posse: Exercício de fato sobre um bem, com direitos inerentes à propriedade, conforme o CCB/2002, art. 1.196.
- Tutela de Urgência: Medida cautelar que visa garantir um direito de forma antecipada, nos casos em que há risco de dano ou perigo ao resultado útil do processo, conforme o CPC/2015, art. 300.
Considerações Finais
A ação de obrigação de fazer com tutela de urgência é um instrumento jurídico eficaz para garantir o direito de acesso a serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica. No presente caso, a exigência de matrícula ou escritura pública é abusiva e desnecessária, sendo o contrato de compra e venda suficiente para comprovar a posse e o direito à ligação elétrica no imóvel rural.
TÍTULO:
OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÁREA RURAL, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. Introdução
A presente petição inicial busca compelir a concessionária de energia elétrica a proceder com a ligação de energia em uma área rural, com fundamento em obrigação de fazer. A parte autora, apesar de possuir um contrato de compra e venda, teve o pedido de ligação negado pela concessionária sob a alegação de ausência de certidão de matrícula ou escritura pública, o que viola seus direitos como consumidor.
Legislação:
CDC, art. 22 - Impõe a obrigação de fornecimento adequado de serviços essenciais, como energia elétrica.
CPC/2015, art. 497 - Prevê as ações de obrigação de fazer.
Jurisprudência:
Obrigação de Fazer - Ligação de Energia
Energia Elétrica - Obrigação Rural
2. Obrigação de fazer
A presente ação tem como objetivo assegurar o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na efetivação da ligação de energia elétrica no imóvel rural. A concessionária, ao negar a ligação com base na falta de documento formal como matrícula ou escritura, viola o princípio da continuidade dos serviços públicos, já que o contrato de compra e venda é suficiente para demonstrar a posse do imóvel.
Legislação:
CPC/2015, art. 536 - Estabelece as ações de obrigação de fazer e as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da decisão.
Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º - Impõe o dever de continuidade na prestação de serviços públicos essenciais.
Jurisprudência:
Obrigação de Fazer
Obrigação Continuada - Energia
3. Ligação de energia elétrica
A ligação de energia elétrica é um direito do consumidor, especialmente em áreas rurais, onde o fornecimento de energia é essencial para a subsistência e desenvolvimento das atividades. A negativa da concessionária sem base legal fere o direito de acesso a serviços essenciais, conforme previsto no CDC, art. 22.
Legislação:
CDC, art. 22 - Determina que as concessionárias prestem serviços adequados, seguros e contínuos.
Lei 8.987/1995, art. 6º - Trata dos direitos dos usuários de serviços públicos, incluindo o fornecimento de energia elétrica.
Jurisprudência:
Ligação de Energia - Direito do Consumidor
Concessionária - Negativa de Ligação de Energia
4. Energia elétrica rural
O fornecimento de energia elétrica em área rural é indispensável para o cumprimento de funções básicas de subsistência. A Constituição Federal, no art. 5º, assegura o direito à propriedade, o que inclui o direito de usufruir dos serviços públicos, como a energia elétrica, desde que comprovada a posse, ainda que por meio de contrato de compra e venda.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIII - O uso da propriedade deve atender a sua função social, o que inclui o acesso a serviços públicos essenciais.
CDC, art. 4º, I - Garante a proteção aos consumidores, especialmente no que tange ao acesso a serviços essenciais.
Jurisprudência:
Energia Rural - Ligação e Direitos
Ligação de Energia em Área Rural
5. Contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda é documento hábil para comprovar a posse e a propriedade de um imóvel, especialmente quando a regularização do registro se encontra pendente. A recusa da concessionária em aceitar esse documento para a ligação de energia contraria o princípio da boa-fé e da função social do contrato.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.245 - Trata da transmissão da propriedade por meio do registro, mas assegura direitos àquele que possui contrato de compra e venda.
CPC/2015, art. 300 - Permite a concessão de tutela provisória, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Jurisprudência:
Contrato de Compra e Venda - Energia
Contrato e Energia Elétrica - Posse
6. Tutela de urgência
Diante da iminência de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o autor necessita de energia elétrica para o pleno exercício de suas atividades, requer-se a concessão de tutela de urgência. A demora na solução da questão traria graves prejuízos ao autor, justificando a medida liminar.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 - Disciplina a tutela de urgência, que pode ser concedida em caso de fundado receio de dano irreparável.
CDC, art. 84, § 3º - Permite a concessão de medidas liminares para assegurar o cumprimento de obrigações de fazer.
Jurisprudência:
Tutela de Urgência - Ligação de Energia
Tutela Provisória - Energia Elétrica
7. Concessionária de energia
A concessionária de energia tem o dever de fornecer o serviço de forma eficiente, contínua e adequada. Ao negar a ligação de energia elétrica com base em exigências desarrazoadas, a concessionária pratica uma violação dos direitos do consumidor, passível de reparação e compelimento judicial para a regularização do serviço.
Legislação:
Lei 8.987/1995, art. 6º - Determina a prestação adequada e contínua de serviços públicos.
CDC, art. 22 - Impõe às concessionárias o dever de fornecer serviços essenciais de forma eficiente.
Jurisprudência:
Concessionária - Ligação de Energia
Negativa de Concessionária - Energia
8. Direitos do consumidor
O direito à energia elétrica é considerado essencial, e a negativa de fornecimento configura prática abusiva por parte da concessionária. O CDC, ao regular as relações de consumo, garante que todos os consumidores tenham acesso contínuo e seguro a esse serviço, independentemente de formalidades excessivas impostas pela concessionária.
Legislação:
CDC, art. 6º, X - Prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com inversão do ônus da prova.
CDC, art. 22 - Determina que os serviços essenciais sejam prestados de maneira contínua e adequada.
Jurisprudência:
Direito do Consumidor - Energia Elétrica
Prática Abusiva - Concessionária
9. Considerações finais
Diante de todo o exposto, requer-se que seja determinada a obrigação de fazer consistente na ligação imediata de energia elétrica no imóvel rural, sem prejuízo da concessão da tutela de urgência para evitar dano irreparável. A negativa da concessionária viola os direitos do consumidor e impede o pleno uso da propriedade.