Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Pedido de Indenização por Danos Materiais, Morais e Tutela de Urgência contra RGE Sul Distribuidora de Energia S/A
Publicado em: 06/09/2024 CivelProcesso CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Processo nº: [inserir número do processo]
Autor: S. R. V.
Réu: RGE Sul Distribuidora de Energia S/A
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Bom Jesus/RS
S. R. V., já devidamente qualificado nos autos da presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, que move em face de RGE Sul Distribuidora de Energia S/A, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, apresentar a presente RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, nos termos do art. 350 do CPC/2015, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente réplica visa refutar os argumentos apresentados pela Requerida em sua contestação, demonstrando a improcedência das alegações defensivas e reafirmando o direito do Autor à ligação de energia elétrica em sua propriedade rural, bem como à reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
DOS FATOS
O Autor, proprietário de um imóvel rural situado à BR 285, nº 500, distrito de Rondinha, cidade de Bom Jesus/RS, com 2,5 hectares, realizou o pedido de ligação de energia elétrica junto à Requerida em 08/09/2023, sob protocolo nº 000793487966, e posteriormente sob os protocolos nº 000845970004 e nº 000846246471.
Apesar de ter apresentado toda a documentação exigida e de ter se adequado ao padrão técnico solicitado, a Requerida não realizou a ligação, alegando que o ramal de acesso ultrapassava 30 metros e fixando previsão de conclusão apenas para 19/10/2024. Ressalta-se que no local já havia energia elétrica anteriormente, sendo que o serviço foi tratado como nova ligação após o cancelamento pelo proprietário anterior.
O descaso da Requerida é evidente, pois, mesmo após a apresentação de todos os documentos e adequações necessárias, o Autor continua sem energia elétrica, o que compromete sua dignidade e impede o exercício de suas atividades agrícolas e pecuárias de caráter familiar.
DO DIREITO
A Requerida, ao não realizar a ligação de energia elétrica, violou o disposto no art. 22 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que impõe às concessionárias de serviços públicos o dever de prestar serviços de forma adequada, eficiente e contínua. A energia elétrica é um serviço essencial, indispensável à dignidade humana e ao exercício de atividades econômicas.
Ademais, a Resolução 1000/2021 da ANEEL, citada pela Requerida, não exime a concessionária de sua obrigação de atender ao pedido do Autor, especialmente considerando que a documentação foi devidamente apresentada e que o local já possuía energia elétrica anteriormente.
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