Modelo de Réplica à Contestação da Concessionária de Energia Elétrica LIGHT S/A com Pedido de Ligação de Energia em Residência Rural e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 08/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
RÉPLICA
Nome completo do autor, já qualificado nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada e danos morais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, apresentar RÉPLICA à contestação apresentada pela ré, LIGHT Serviços de Eletricidade S/A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor ajuizou a presente ação em razão da negativa da ré em realizar a ligação de energia elétrica em sua residência, localizada em área rural, mesmo após a solicitação formal realizada em 06/07/2024. A ré alegou que a instalação depende de requisitos técnicos, como licenças ambientais e extensão de rede, e que agiu em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Resolução 1000/2021 da ANEEL.
Contudo, o autor demonstra que a rede elétrica já está instalada até a porta de sua residência, inexistindo necessidade de extensão de rede. Além disso, foi apresentada certidão ambiental que comprova a inexistência de necessidade de autorização ambiental para a realização da ligação. O local é logradouro público, e a responsabilidade pela prestação do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica recai sobre a ré, conforme os ditames do programa "Luz para Todos".
O autor reitera que a energia elétrica é um serviço essencial à vida, e a negativa da ré em cumprir sua obrigação configura falha na prestação do serviço, causando-lhe prejuízos de ordem moral e material.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXII, estabelece que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. No caso em tela, a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público, conforme art. 37, §6º, da CF/88.
O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial, conforme dispõe o art. 22 do CDC. A negativa da ré em realizar a ligação de energia elétrica, mesmo diante da inexistência de impedimentos técnicos ou ambientais, configura falha na prestação do serviço, violando os direitos do consumidor.
Ademais, a Resolução 1000/2021 da ANEEL, citada pela ré, não exime a concessionária de sua obrigação de fornecer energia elétrica, especialmente em áreas rurais, onde o programa "Luz para Todos" visa garantir o acesso universal à energia elétrica.
Por fim, o art. 5º, XXXV, da CF/88, assegura o direito de acesso à Justiça para a proteção de direitos ameaçados ou violados, não sendo exigido o esgotamento da via administrativa para o ajuizamento da presente ação.