Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais e Materiais em Relação de Consumo
Publicado em: 06/04/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Distribuição com pedido de tutela de urgência
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, com fundamento nos arts. 18, §1º, II, e 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como nos arts. 300 e 319 do Código de Processo Civil (CPC/2015), propor a presente
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS
com pedido de tutela de urgência
em face de F. L. S. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O autor adquiriu, em ___/___/___, junto à ré, um aparelho de televisão modelo ___, pelo valor de R$ ___ (___ reais), conforme nota fiscal anexa. Após poucos dias de uso, o produto apresentou defeitos graves, como ___ (descrever os defeitos), impossibilitando sua utilização normal.
O autor entrou em contato com a ré em ___/___/___, solicitando a reparação ou substituição do produto, conforme previsto no CDC, art. 18, §1º, II. Contudo, a ré não solucionou o problema no prazo legal de 30 dias, deixando o autor em situação de prejuízo material e moral.
Diante da negativa da ré em resolver a questão de forma administrativa, o autor se viu compelido a buscar a tutela jurisdicional para garantir seus direitos como consumidor.
DO DIREITO
A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que o autor é consumidor final do produto e a ré é fornecedora, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC.
O art. 18, §1º, II, do CDC, estabelece que, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente, a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. No caso em tela, a ré não cumpriu sua obrigação legal de reparar o vício no prazo estipulado.
Além disso, o art. 20 do CDC assegura que o fornecedor deve reparar os danos causados ao consumidor em razão de defeitos nos produtos ou serviços fornecidos. A ausência de solução adequada por parte da ré configura ofensa à dignidade do consumidor, ensejando a re"'>...