Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência contra Bradesco Saúde S.A. para Garantia de Procedimento Médico Vital
Publicado em: 28/04/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA
Distribuição com Pedido de Urgência
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileira, solteira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Salvador/BA, endereço eletrônico: paciente@email.com, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Z, nº XX, Bairro W, Salvador/BA, endereço eletrônico: advogado@email.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de BRADESCO SAÚDE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Avenida X, nº XX, Bairro Y, São Paulo/SP, endereço eletrônico: bradesco@email.com, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora é beneficiária de plano de saúde administrado pela ré, conforme contrato nº XXXXXXX. Em fevereiro de 2024, foi diagnosticada com grave obstrução na artéria carótida interna esquerda, necessitando, com urgência, de procedimento médico de ANGIOGRAFIA CEREBRAL, seguido de ANGIOPLASTIA E COLOCAÇÃO DE STENT REVESTIDO, conforme relatório médico anexado.
A ré autorizou parcialmente o procedimento, permitindo apenas a realização da cirurgia, mas negou a cobertura dos honorários médicos e dos materiais cirúrgicos necessários, inviabilizando o agendamento do procedimento no Hospital Cardio Pulmonar, em Salvador/BA. Tal negativa tem causado atraso injustificável, colocando em risco a vida da autora, que pode sofrer eventos isquêmicos encefálicos de grande gravidade.
O pedido de autorização integral foi protocolado pela equipe do hospital em fevereiro de 2024, sem resposta satisfatória até o momento. O caso foi encaminhado à ANS sob o protocolo nº XXXXXXXXX, mas a demora persiste, exigindo intervenção judicial imediata.
DO DIREITO
A negativa da ré em autorizar integralmente o procedimento médico prescrito viola os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do direito à saúde (CF/88, art. 196). A saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo também obrigação das operadoras de planos de saúde, conforme estabelece a Lei 9.656/1998.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às relações entre pacientes e operadoras de planos de saúde, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A negativa de cobertura configura prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 51, IV, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
Ademais, a urgência do caso é evidente, configurando o periculum in mora, já que a demora na realização do procedimento pode resultar em danos irreparáveis à saúde da autora. A verossimil"'>...