Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Leiloeiro por Falha na Prestação de Serviços
Publicado em: 07/01/2025 CivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[NOME DO AUTOR], já qualificado nos autos, por meio de seu advogado, com endereço profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de [NOME DO LEILOEIRO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede na [ENDEREÇO], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, o Autor apresenta os seguintes elementos essenciais:
- Juízo a que é dirigida: Vara Cível da Comarca de [LOCALIDADE].
- Partes: Autor e Réu devidamente qualificados.
- Fatos e fundamentos jurídicos: Expostos nos tópicos seguintes.
- Pedidos: Especificados ao final.
- Valor da causa: R$ [VALOR TOTAL].
- Provas pretendidas: Documental, testemunhal e pericial.
- Opção por audiência de conciliação/mediação: [SIM/NÃO].
DOS FATOS
O Autor adquiriu uma motocicleta por meio de leilão promovido pelo Réu, após consultar o site oficial e verificar que não constava qualquer impedimento ou restrição sobre o veículo. Após arrematar o bem e investir aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em reparos e troca de peças, o Autor tentou realizar a transferência do veículo junto ao DETRAN, momento em que foi surpreendido pela existência de um sinistro registrado, o qual não constava anteriormente.
Ao buscar esclarecimentos com o Réu, este informou que não poderia tomar qualquer providência. O Autor, então, solicitou o ressarcimento do valor pago no leilão e dos gastos realizados com o veículo, mas o Réu recusou-se a atender à solicitação.
Assim, resta configurada a falha na prestação de serviços por parte do Réu, nos termos do CDC, art. 14, caput, ensejando a presente demanda judicial.
DO DIREITO
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. No caso em tela, o Réu falhou ao não informar previamente sobre o sinistro registrado no veículo, violando o dever de transparência e boa-fé objetiva (CDC, art. 4º, III).
Além disso, o CDC, art. 18, caput, estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de produtos e"'>...