Simulação de Voto
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por [NOME COMPLETO DO AUTOR], em face de [NOME COMPLETO DO RÉU]. A controvérsia principal gira em torno da ausência de transferência de propriedade de veículo automotor, tendo o Autor alegado que o Réu não cumpriu sua obrigação de realizar a transferência do veículo, gerando, assim, prejuízos financeiros e morais.
O Autor requer, em síntese, a regularização da transferência do veículo, a exclusão de débitos incidentes sobre o bem desde a data da venda e a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Com a inicial foram apresentados os documentos pertinentes. O Réu, devidamente citado, apresentou contestação, alegando que não teria responsabilidade pelos débitos gerados, além de impugnar os danos morais pleiteados.
É o relatório. Passo ao voto.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. Dos Fatos e do Direito
Conforme os autos, restou incontroverso que o Réu adquiriu o veículo automotor de marca/modelo [DESCREVER], placa [NÚMERO], do Autor em [DATA DA VENDA], com o preenchimento e reconhecimento de firma do Documento Único de Transferência (DUT) em cartório.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 123, I e §1º, estabelece que é obrigação do adquirente realizar a transferência de propriedade do veículo junto ao órgão de trânsito competente. Ademais, o art. 134 do mesmo diploma legal prevê que o vendedor deve comunicar a venda ao órgão de trânsito, o que, conforme os autos, foi devidamente cumprido pelo Autor ao reconhecer firma no DUT.
O descumprimento dessa obrigação por parte do Réu configura ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil Brasileiro, por gerar prejuízos ao Autor, que permanece registrado como proprietário do veículo, sofrendo, inclusive, a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito por débitos de IPVA não pagos.
2. Da Indenização por Danos Morais
A jurisprudência tem entendido que a indevida negativação do nome de pessoa física junto aos órgãos de proteção ao crédito, em razão de obrigação não cumprida por terceiro, configura lesão à honra e à dignidade do indivíduo, ensejando, portanto, a reparação por danos morais.
Ressalto, nesse ponto, que o dano moral prescinde de comprovação específica, sendo evidente, no caso em análise, o abalo à imagem e à reputação do Autor pelo fato de seu nome ter sido negativado indevidamente.
3. Da Jurisprudência
O entendimento aqui exposto encontra respaldo em precedentes já consolidados:
- TJSP (29ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Compra e venda de bem móvel (veículo) - Ação de obrigação de fazer, consistente em obrigar o adquirente a transferir o veículo e débitos pendentes para seu nome, c/c pedido indenizatório moral - Procedência dos pedidos."
- TJSP (32ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Ação cominatória. Bem móvel. Veículo automotor. Transferência de propriedade em sede administrativa. Obrigação de fazer consistente na alteração de propriedade do automóvel."
- TJSP (34ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Ação de obrigação de fazer c/c pedido de condenação em danos morais e materiais. Negociação de veículo usado. Ausência de transferência pelo novo proprietário gerando multas e débitos em desfavor do antigo proprietário."
4. Da Procedência dos Pedidos
Constato que os pedidos formulados pelo Autor são procedentes. O Réu deve ser compelido a realizar a transferência do veículo para seu nome e a arcar com os danos morais causados ao Autor. A quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) requerida a título de danos morais mostra-se proporcional e razoável, considerando a gravidade do abalo sofrido pelo Autor.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal, voto pela procedência integral dos pedidos formulados pelo Autor, para:
- Determinar que o Réu realize, no prazo de 30 (trinta) dias, a transferência de propriedade do veículo automotor de marca/modelo [DESCREVER], placa [NÚMERO], para seu nome junto ao órgão de trânsito competente, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais);
- Declarar a exclusão de todos os débitos incidentes sobre o referido veículo desde a data da venda, conforme consta no DUT;
- Condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e acrescidos de juros legais a partir do evento danoso;
- Condenar o Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.
É como voto.
[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz de Direito