Modelo de Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Indenização por Danos Morais em Face de Violação ao Direito de Vizinhança
Publicado em: 12/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Qualificação completa do autor, conforme CPC/2015, art. 319]
[Qualificação completa do réu, conforme CPC/2015, art. 319]
PREÂMBULO
[Nome do autor], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de [Nome do réu], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O autor reside em condomínio vertical, ocupando o imóvel situado no [andar e número do apartamento]. O réu, por sua vez, é proprietário e residente do imóvel localizado no andar imediatamente superior.
Ocorre que, de forma reiterada, o réu tem causado transtornos ao autor, seja pela constante queda de água proveniente do aparelho de ar-condicionado instalado em sua sacada, seja pelo despejo de água suja oriunda da limpeza de sua sacada, que invariavelmente atinge a sacada do autor.
Além disso, recentemente, o réu realizou um churrasco em sua sacada, o que agravou ainda mais a situação, gerando desconforto e humilhação ao autor e sua família, que se veem privados do pleno uso e gozo de sua propriedade.
Tais condutas violam o direito de vizinhança e configuram abuso de direito, causando prejuízos morais ao autor, que tem experimentado angústia, constrangimento e abalo emocional em decorrência das atitudes do réu.
DO DIREITO
A presente demanda encontra fundamento no direito de vizinhança, previsto no CCB/2002, art. 1.277, que assegura ao proprietário ou possuidor de imóvel o direito de não ser prejudicado pelo uso anormal da propriedade vizinha. O dispositivo estabelece que o uso da propriedade deve ser exercido de forma a não causar incômodo ou prejuízo aos vizinhos.
Ademais, o comportamento do réu configura abuso de direito, conforme disposto no CCB/2002, art. 187, ao exceder os limites impostos pela boa-fé e pelos bons costumes, causando danos ao autor.
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