Modelo de Ação de Obrigação de Fazer, Indenização por Danos Morais e Materiais contra TIM Telecomunicações S/A por Falha na Portabilidade e Negativação Indevida
Publicado em: 26/08/2024 Processo CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Autor: A. J. dos S.
Ré: TIM TELECOMUNICAÇÕES S/A
PREÂMBULO
Por meio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional indicado no rodapé, o autor, A. J. dos S., vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de TIM TELECOMUNICAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A empresa ré, TIM TELECOMUNICAÇÕES S/A, entrou em contato com o autor, responsável por uma linha telefônica vinculada à operadora CLARO, oferecendo um plano de portabilidade para a TIM, alegando que seria mais vantajoso e econômico.
O autor, atraído pelas condições apresentadas, aceitou a proposta, acreditando que seus números antigos seriam migrados para a TIM. Contudo, a portabilidade não foi realizada, e a TIM procedeu à criação de novos números, desconsiderando os números antigos que o autor utilizava há anos.
Apesar das reclamações do autor, a TIM não solucionou o problema. Ademais, o autor foi surpreendido com a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, decorrente de débitos gerados pela TIM, mesmo sem nunca ter utilizado os serviços contratados.
Tal situação gerou ao autor não apenas prejuízos materiais, mas também abalo moral, em razão da negativação indevida e da frustração causada pela falha na prestação do serviço.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme dispõe o CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, uma vez que o autor é consumidor e a ré é fornecedora de serviços.
A falha na prestação do serviço é evidente, configurando violação ao CDC, art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor em decorrência de defeitos relativos à prestação de serviços.
Ademais, a negativação indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza dano moral presumido, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. O STJ, em reiteradas decisões, reconhece que a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes gera o dever de indenizar.
Quanto à obrigação de fazer, o CPC/2015, art. 497, autoriza a determinação judicial para que a ré realize a portabilidade dos números antigos do autor, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
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