Modelo de Recurso Inominado Contra Extinção de Mérito em Ação Envolvendo Bloqueio de IMEI e Solidariedade entre TIM e ANATEL
Publicado em: 02/01/2025 CivelProcesso CivilConstitucionalConsumidorRECURSO INOMINADO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal do 2º Juizado Especial Federal de Vitória – ES.
Processo nº: 5039452-29.2024.4.02.5001/ES
Recorrente: O. L. F.
Recorridos: TIM S/A e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
O. L. F., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Santa Maria de Jetibá/ES, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fundamento no artigo 41 da Lei nº 9.099/1995, contra a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
No ano de 2022, o Recorrente adquiriu um aparelho de celular na loja Vivo de sua cidade, com o objetivo de presentear seu filho, residente na Grande Vitória/ES. Após menos de três meses de uso, o aparelho teve seus dois IMEIs bloqueados pela operadora TIM, empresa com a qual o Recorrente ou seu filho não possuem qualquer relação contratual ou de consumo.
Diante do ocorrido, o filho do Recorrente procurou o Procon Estadual de Vitória, onde foi agendada audiência administrativa, sem que houvesse solução para o caso. Posteriormente, foi ajuizada ação no 2º Juizado Especial de Serra, que transitou em julgado na Turma Recursal, sob o fundamento de que o filho do Recorrente não era parte legítima para a ação, uma vez que a nota fiscal do aparelho estava em nome do pai.
Não se conformando com a decisão, o Recorrente ingressou com nova ação na Justiça Federal, alegando solidariedade entre a TIM e a ANATEL, visto que a TIM solicita o bloqueio e a ANATEL o executa. Contudo, antes mesmo da intimação das partes, o Juízo do 2º Juizado Especial Federal de Vitória proferiu sentença extinguindo o processo sem resolução de mérito, sob os seguintes fundamentos:
- Ilegitimidade passiva da ANATEL (CPC/2015, art. 485, VI).
- Incompetência do Juizado Especial Federal para processar e julgar a demanda contra a TIM (Lei nº 10.259/2001, art. 6º, II, c/c CF/88, art. 109, I).
O Recorrente entende que a decisão foi proferida de forma prematura, sem análise do mérito e sem oportunizar a manifestação das partes, razão pela qual interpõe o presente recurso.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que o artigo 6º, inciso II, da Lei nº 10.259/2001, invocado na sentença, não afasta a competência do Juizado Especial Federal para processar e julgar demandas em que haja solidariedade entre empresa privada e ente público federal, como ocorre no presente caso. A solidariedade entre a TIM e a A"'>...