Modelo de Manifestação sobre Ofícios de Operadoras de Telefonia para Localização de Requerido em Ação Civil

Publicado em: 14/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Manifestação apresentada por G. P. de A., nos autos do processo nº 202311101144, em trâmite na 11ª Vara Cível de Aracaju/SE, visando a análise das informações fornecidas pelas operadoras TIM e Claro. O documento aborda a relevância dos dados para localização do requerido, A. da C. N., e fundamenta os pedidos com base no CPC/2015, no CDC e em jurisprudências aplicáveis. Os pedidos incluem ciência às partes, prosseguimento do feito com base nos dados informados e adoção de medidas para citação do requerido.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE

PROCESSO Nº: 202311101144

MANIFESTAÇÃO

Requerente: G. P. DE A.

Requerido: A. DA C. N.

G. P. DE A., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar MANIFESTAÇÃO acerca dos ofícios apresentados pelas operadoras TIM e Claro, conforme despacho de mero expediente datado de 01/10/2024, nos termos que seguem.

DOS FATOS

Em atenção ao despacho de Vossa Excelência, foram juntados aos autos os ofícios das operadoras TIM e Claro, contendo informações relevantes sobre os dados cadastrais do requerido, A. DA C. N., conforme detalhado abaixo:

  • Ofício da Claro S.A.: Informou que o requerido possui uma linha telefônica ativa (número 79988253447), vinculada ao endereço "DA CABRITA, Nº 36, BL 3 APT06, Bairro JABOTIANA, Aracaju/SE, CEP 49096-020".
  • Ofício da TIM: Informou que, após pesquisa no período de 16/09/2024, não foram encontrados registros de dados cadastrais ou eventos de portabilidade relacionados ao CPF do requerido (000.000.000-00).

Os documentos apresentados pelas operadoras são cruciais para a continuidade do presente feito, especialmente no que tange à localização do requerido e à comprovação de sua vinculação com os dados fornecidos.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 319, é dever das partes colaborar com o juízo para o esclarecimento dos fatos e a busca da verdade real. A apresentação de informações pelas operadoras de telefonia atende ao princípio da cooperação processual, permitindo a identificação e localização do requerido.

Ademais, a responsabilidade das operadoras de telefonia em fornecer dados precisos e atualizados decorre de sua posição como prestadoras de serviço público, nos termos do CDC, art. 22, que impõe o dever de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros aos consumidores.

O fornecimento de informações pela Claro S.A. demonstra o cumprimento de sua obrigação legal, enquanto a ausência de registros pela TIM reforça a necessidade de análise detalhada dos dados apresentados pela primeira operadora.

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Informações complementares

Simulação de Voto

RELATÓRIO

Trata-se de análise e julgamento do processo nº 202311101144, em que figuram como partes o requerente G. P. de A. e o requerido A. da C. N.. O requerente busca a citação do requerido com base nas informações fornecidas pelas operadoras TIM e Claro, que prestaram dados relevantes para a localização e identificação do requerido, conforme os fatos narrados nos autos.

FUNDAMENTAÇÃO

Dos Fatos

Foram anexados aos autos os ofícios das operadoras TIM e Claro. A Claro informou que o requerido possui uma linha telefônica ativa vinculada ao endereço "Da Cabrita, nº 36, Bloco 3, Apto 06, Bairro Jabotiana, Aracaju/SE, CEP 49096-020". Por outro lado, a TIM informou não haver registros de dados cadastrais relacionados ao CPF do requerido.

Essas informações são indispensáveis à continuidade do feito, notadamente para a localização do requerido e a comprovação de sua vinculação aos dados apresentados.

Do Direito

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O Código de Processo Civil (art. 319) também impõe às partes o dever de colaboração com o juízo, a fim de alcançar a verdade real.

As operadoras de telefonia, enquanto prestadoras de serviços públicos, possuem a obrigação de fornecer informações adequadas e precisas, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 22). A Claro S.A., ao fornecer os dados solicitados, cumpriu sua obrigação, permitindo o prosseguimento do processo. A ausência de registros pela TIM não compromete a ação, mas reforça a necessidade de análise detalhada das informações já fornecidas.

Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria reforça a importância da cooperação processual e da responsabilidade das operadoras de telefonia. Destacam-se os seguintes precedentes:

  • TJSP (34ª Câmara de Direito Privado): "Reconhecimento da responsabilidade da operadora por falhas na prestação de serviços, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor."
  • TJSP (6ª Turma Recursal Cível): "Prestação inadequada de serviços de telefonia, com reconhecimento de danos morais e materiais ao consumidor."
  • TJSP (3ª Turma Recursal Cível): "Portabilidade fraudulenta de linha telefônica móvel, com responsabilização solidária e indenização por danos morais."

Conclusão

À luz dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados, entende-se que as informações fornecidas pela Claro S.A. são suficientes para viabilizar o prosseguimento do feito, especialmente no que concerne à localização e citação do requerido.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, julgo procedente o pedido formulado pelo requerente Gilvan Pereira de Almeida, determinando que:

  1. Seja dada ciência às partes acerca das informações constantes nos ofícios das operadoras TIM e Claro;
  2. Seja determinado o prosseguimento do feito, considerando os dados fornecidos pela Claro S.A. para a localização do requerido;
  3. Seja realizada a citação do requerido Antonio da Conceição Neto no endereço informado pela Claro S.A.;
  4. Seja o requerente intimado para manifestação sobre eventuais novos documentos ou informações que venham a ser apresentados nos autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Aracaju/SE, 01 de outubro de 2024.

Magistrado: [NOME DO MAGISTRADO]


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