Modelo de Manifestação sobre Ofícios de Operadoras de Telefonia para Localização de Requerido em Ação Civil
Publicado em: 14/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE
PROCESSO Nº: 202311101144
MANIFESTAÇÃO
Requerente: G. P. DE A.
Requerido: A. DA C. N.
G. P. DE A., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar MANIFESTAÇÃO acerca dos ofícios apresentados pelas operadoras TIM e Claro, conforme despacho de mero expediente datado de 01/10/2024, nos termos que seguem.
DOS FATOS
Em atenção ao despacho de Vossa Excelência, foram juntados aos autos os ofícios das operadoras TIM e Claro, contendo informações relevantes sobre os dados cadastrais do requerido, A. DA C. N., conforme detalhado abaixo:
- Ofício da Claro S.A.: Informou que o requerido possui uma linha telefônica ativa (número 79988253447), vinculada ao endereço "DA CABRITA, Nº 36, BL 3 APT06, Bairro JABOTIANA, Aracaju/SE, CEP 49096-020".
- Ofício da TIM: Informou que, após pesquisa no período de 16/09/2024, não foram encontrados registros de dados cadastrais ou eventos de portabilidade relacionados ao CPF do requerido (000.000.000-00).
Os documentos apresentados pelas operadoras são cruciais para a continuidade do presente feito, especialmente no que tange à localização do requerido e à comprovação de sua vinculação com os dados fornecidos.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, é dever das partes colaborar com o juízo para o esclarecimento dos fatos e a busca da verdade real. A apresentação de informações pelas operadoras de telefonia atende ao princípio da cooperação processual, permitindo a identificação e localização do requerido.
Ademais, a responsabilidade das operadoras de telefonia em fornecer dados precisos e atualizados decorre de sua posição como prestadoras de serviço público, nos termos do CDC, art. 22, que impõe o dever de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros aos consumidores.
O fornecimento de informações pela Claro S.A. demonstra o cumprimento de sua obrigação legal, enquanto a ausência de registros pela TIM reforça a necessidade de análise detalhada dos dados apresentados pela primeira operadora.
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