Modelo de Ação de Obrigação de Fazer para Fornecimento de Informações Condominiais Não Prestadas pela Síndica
Publicado em: 15/01/2024 CivelPEÇA PROCESSUAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF __________, residente e domiciliado(a) na __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de C. E. da S., síndica do Condomínio __________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ __________, com sede na __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O(a) autor(a) é condômino(a) do Condomínio __________, administrado pela ré, C. E. da S., na qualidade de síndica. Recentemente, foi realizada uma obra de grande impacto no condomínio, sem a devida comunicação e aprovação prévia em Assembleia Geral Ordinária (AGO), conforme determina a convenção condominial.
Diante da ausência de informações claras e da falta de transparência, o(a) autor(a) solicitou formalmente, por meio de notificações extrajudiciais, acesso aos documentos e informações pertinentes à obra, incluindo contratos, orçamentos e atas de reuniões que possam ter tratado do tema. Contudo, a ré permanece inerte, negando-se a fornecer qualquer dado solicitado.
A conduta da síndica viola o direito do(a) autor(a) à informação, garantido pela convenção condominial e pela legislação aplicável, além de comprometer a gestão democrática e transparente do condomínio.
DO DIREITO
A presente demanda fundamenta-se no direito do condômino à informação, consagrado no princípio da transparência e na boa-fé objetiva, que devem nortear as relações condominiais. A ausência de comunicação prévia e de aprovação em AGO para a realização da obra configura violação ao disposto no CCB/2002, art. 1.348, V, que exige a prestação de contas e a administração transparente por parte do síndico.
Ademais, a negativa de acesso às informações solicitadas afronta o CF/88, art. 5º, XXXIII, que assegura o direito de acesso às informações de interesse coletivo ou geral. A conduta da ré também contraria o princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II, uma vez que a convenção condominial exige a aprovação prévia de obras em assembleia.
Doutrinariamente, o direito à informação no âmbito condominial é amplamente reconhecido. Segundo Flávio Tartuce, "o síndico deve agir como um gestor transparente, prestando contas e fornecendo informações sempre que solicitado pelos condôminos, sob pena de violar os princípios da boa-fé e da função social do condomínio". Nesse sentido, a negativa de acesso às informações solicitadas configura abuso de direito e má administração.
Por fim, a"'>...