Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Ato da Síndica com Pedido de Tutela de Urgência por Violação de Direitos Condominiais
Publicado em: 29/09/2023 CivelEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
Requerente: [Nome completo do condômino, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Requerido: [Nome completo da síndica, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
O Requerente, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional indicado no rodapé desta petição, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO DA SÍNDICA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Com fundamento nos artigos 319 e 300 do CPC/2015, e demais dispositivos legais aplicáveis, em face da Sra. [Nome da Síndica], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente é proprietário de unidade condominial localizada no Condomínio [Nome do Condomínio], onde a Requerida exerce a função de síndica.
Em razão de litígio judicial envolvendo o valor das taxas condominiais cobradas, o Requerente designou um representante legal devidamente habilitado para participar da última assembleia condominial. Contudo, a Requerida, sem qualquer justificativa legal ou previsão na convenção condominial, impediu a participação do representante do Requerente na referida assembleia.
Tal conduta é absolutamente arbitrária e viola os direitos do Requerente enquanto condômino, além de afrontar os princípios da boa-fé objetiva e da legalidade, previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
DO DIREITO
A conduta da Requerida encontra-se em desacordo com o disposto no CCB/2002, art. 1.335, que assegura aos condôminos o direito de participar das assembleias gerais e votar nas deliberações, salvo restrições expressamente previstas em lei ou na convenção condominial.
Não há qualquer dispositivo legal ou convencional que autorize a exclusão do Requerente ou de seu representante legal da assembleia condominial, configurando-se, assim, ato abusivo e nulo de pleno direito, nos termos do CCB/2002, art. 187.
Ademais, a negativa de participação viola o princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, uma vez que a Requerida, na condição de síndica, deveria zelar pela regularidade e transparência das assembleias, garantindo a participação de todos os condôminos.
A doutrina também reforça que o síndico deve atuar de forma imparcial e em conformidade com a legislação e a convenção condominial, sob pena de responder pelos"'>...