Modelo de Ação de Partilha de Bens: Reconhecimento de Bens Comuns em União Estável e Pedido de Partilha Igualitária
Publicado em: 01/06/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
A. J. dos S., brasileira, solteira, profissão __________, portadora do RG nº __________ e do CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE PARTILHA DE BENS
em face de C. E. da S., brasileiro, solteiro, profissão __________, portador do RG nº __________ e do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
As partes mantiveram união estável por aproximadamente __________ anos, conforme reconhecido em escritura pública de dissolução de união estável lavrada em __________, no Cartório de __________, sob o número __________. Na referida escritura, foi incluída cláusula de inexistência de bens a serem partilhados.
Contudo, a Autora tomou conhecimento de que, durante a constância da união, foram adquiridos bens móveis e imóveis que não foram devidamente declarados na escritura pública de dissolução. Tais bens, adquiridos em comum esforço, são passíveis de partilha, conforme o regime de comunhão parcial de bens que rege a união estável, nos termos do CCB/2002, art. 1.725.
Diante disso, a Autora busca o reconhecimento judicial da existência de bens comuns e a consequente partilha dos mesmos, considerando que a cláusula de inexistência de bens na escritura pública não reflete a realidade patrimonial do casal.
DO DIREITO
A presente demanda encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.725, que dispõe que, na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância da união, independentemente de quem tenha contribuído financeiramente para sua aquisição.
A cláusula de inexistência de bens na escritura pública de dissolução da união estável não possui eficácia absoluta, podendo ser afastada mediante prova da existência de bens comuns adquiridos durante a convivência. Nesse sentido, a Súmula 380/STF estabelece que, "comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum".
Ademais, o CPC/2015, art. 319, assegura o direito de a parte interessada pleitear judicialmente a partilha de bens, desde que apresente os fatos e fundamentos jurídicos que embasam o pedido, como ocorre na presente ação.