Modelo de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens, Alimentos e Guarda Compartilhada: Alegações Finais
Publicado em: 17/12/2024ALEGAÇÕES FINAIS
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, COM PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de __________.
Processo nº __________
Nome da Parte Autora: A. J. dos S.
Nome da Parte Ré: M. F. de S. L.
DOS FATOS
A presente ação versa sobre o reconhecimento e dissolução de união estável entre as partes, que mantiveram convivência pública, contínua e duradoura por um período de ___ anos, com objetivo de constituição de família. Durante a convivência, foram adquiridos bens móveis e imóveis, além de terem gerado um filho menor, cuja guarda e regulamentação de visitas também são objeto da presente demanda.
Após a separação, surgiram divergências quanto à partilha de bens, alimentos e guarda do menor. A parte autora pleiteia a divisão equitativa do patrimônio adquirido na constância da união, a fixação de alimentos em favor do menor e a regulamentação da guarda compartilhada, enquanto a parte ré apresenta resistência em relação a tais pedidos.
DO DIREITO
A união estável encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro, sendo reconhecida como entidade familiar pela CF/88, art. 226, §3º. A dissolução da união estável, por sua vez, deve observar os princípios da igualdade entre os companheiros e da proteção à família.
Quanto à partilha de bens, o regime aplicável é o da comunhão parcial de bens, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.725. Assim, todos os bens adquiridos onerosamente durante a união estável devem ser partilhados de forma igualitária entre as partes.
No tocante aos alimentos, o CCB/2002, art. 1.694, estabelece que é direito do menor receber alimentos que garantam sua subsistência, educação e desenvolvimento. A regulamentação da guarda deve atender ao princípio do melhor interesse da criança, conforme previsto no ECA, art. 4º, e no CCB/2002, art. 1.583.
Ademais, a fixação de alimentos em favor do menor deve observar a proporcionalidade entre a"'>...