Modelo de Contestação em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens, Guarda, Convívio e Alimentos
Publicado em: 04/04/2025 CivelProcesso Civil FamiliaCONTESTAÇÃO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________
Processo nº: ____________
Nome do Réu: C. E. da S.
Nome do Autor: M. F. de S. L.
PREÂMBULO
C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com endereço profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
à Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens e Dívidas, Regularização de Guarda, Direito de Convívio e Alimentos, com Pedido de Tutela Provisória, proposta por M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A parte autora ajuizou a presente ação alegando a existência de união estável com o réu no período de ____________ a ____________, pleiteando o reconhecimento e a dissolução da suposta união, bem como a partilha de bens e dívidas, a regularização da guarda do(s) filho(s) comum(ns), o direito de convivência e a fixação de alimentos.
No entanto, a narrativa apresentada pela autora não corresponde à realidade dos fatos, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
1. DA INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL
Nos termos do CCB/2002, art. 1.723, a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Contudo, a relação mantida entre as partes não preenche os requisitos legais para caracterização de união estável.
Conforme jurisprudência consolidada, a affectio maritalis, ou seja, o compromisso entre os parceiros com comunhão de vidas e o intuito de constituição de família, é elemento essencial para o reconhecimento da união estável. No caso em tela, não há elementos que comprovem a existência dessa intenção por parte do réu.
2. DA PARTILHA DE BENS
Mesmo que se reconhecesse a existência de união estável, o que se admite apenas para argumentar, a partilha de bens deve observar o regime da comunhão parcial, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.725. Nesse regime, comunicam-se apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união.
No presente caso, os bens indicados pela autora como passíveis de partilha foram adquiridos exclusivamente pelo réu, com recursos próprios, antes do início da suposta união, conforme comprovam os documentos anexos.
3. DA GUARDA E DO DIREITO DE CONVÍVIO
O réu não se opõe à guarda compartilhada do(s) filho(s) comum(ns), nos termos do CCB/2002, art. 1.583 e do CCB/2002, art. 1.634, II. Contudo, requer que o direito de convivência seja regulamentado "'>...