NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS, DEFINIÇÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS
Narrativa de Fato e Direito:
O Apelante e o Apelado mantiveram relação pública, contínua e duradoura por [número de anos] anos, com o intuito de constituir família, conforme definido no CCB/2002, art. 1.723. Dessa relação nasceram dois filhos e foi adquirido um imóvel em conjunto, cuja escritura se encontra em nome de ambos. Durante o relacionamento, o Apelante e o Apelado partilharam responsabilidades, desde a gestão financeira até a criação dos filhos. No entanto, o juiz a quo negou o reconhecimento da união estável, alegando falta de provas, apesar de a relação atender a todos os requisitos legais. Além disso, o Apelado abandonou o lar conjugal e não compareceu à audiência de conciliação, configurando revelia, nos termos do CPC/2015, art. 344.
Defesas que Podem Ser Opostas:
A defesa do Apelado poderá alegar a inexistência de prova formal da convivência pública e do objetivo de constituição de família, argumentando que a aquisição do imóvel em conjunto não seria suficiente para configurar união estável. Poderá ainda tentar desqualificar a convivência como meramente eventual ou alegar que o relacionamento não tinha características de entidade familiar. No entanto, tais alegacões seriam infundadas, tendo em vista a presença de filhos em comum, a aquisição do imóvel, a convivência pública e a duração da relação, que se estendeu por anos, caracterizando a família conforme o CCB/2002, art. 1.723. A tentativa de descaracterizar a união estável encontra-se em confronto com as evidências apresentadas e com o comportamento do próprio Apelado durante o período em questão.
Conceitos e Definições:
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União Estável: Convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, nos termos do CCB/2002, art. 1.723. A união estável é reconhecida como entidade familiar e possui proteção jurídica, garantindo direitos e deveres recíprocos aos conviventes.
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Revelia: Ocorre quando o réu, devidamente citado, não comparece em juízo nem apresenta defesa, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, conforme CPC/2015, art. 344. A revelia, no presente caso, demonstra que o Apelado não tinha interesse em contestar os fatos narrados pelo Apelante.
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Proteção à Família: Princípio constitucional previsto na CF/88, art. 226, § 3º, que garante proteção às diversas formas de constituição de família, incluindo a união estável. Esse princípio visa garantir a dignidade e os direitos fundamentais dos membros da família, assegurando a proteção jurídica dos vínculos afetivos.
Considerações Finais:
A presente apelação tem como objetivo reformar a sentença que indeferiu o reconhecimento da união estável entre o Apelante e o Apelado, uma vez que restaram comprovados todos os requisitos legais para a caracterização da relação. A união estável é um direito constitucionalmente protegido, e seu reconhecimento é essencial para garantir os direitos patrimoniais e pessoais do Apelante e dos filhos do casal. Diante disso, espera-se que o Tribunal reforme a sentença, reconhecendo a união estável e garantindo os direitos decorrentes desta relação, proporcionando segurança jurídica e resguardando os direitos de todas as partes envolvidas, em especial dos filhos, que dependem do amparo de ambos os genitores.
TÍTULO:
APELAÇÃO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
1. Introdução:
Texto principal: O presente documento apresenta um modelo de apelação em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, interposta contra sentença que negou o pedido por falta de provas. A demanda envolve questões sensíveis de direito de família, incluindo dois filhos e a aquisição de imóvel em conjunto, sendo pleiteado o reconhecimento da união e a consequente partilha de bens.
A apelação destaca os elementos probatórios apresentados e argumenta que a decisão de primeira instância desconsiderou aspectos relevantes da convivência do casal, como evidências da estabilidade e publicidade da relação. Além disso, fundamenta-se nos princípios da proteção à família e na dignidade da pessoa humana, previstos no CF/88, art. 226.
Legislação:
CF/88, art. 226: Reconhecimento da união estável como entidade familiar.
Lei 9.278/1996, art. 1º: Regulamenta os direitos na união estável.
Jurisprudência:
Reconhecimento de uniao estavel
Apelacao direito de familia
Partilha de bens uniao estavel
2. Apelação:
Texto principal: A apelação é o recurso cabível para impugnar sentença que indeferiu o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável. O recurso deve demonstrar que a decisão de primeira instância foi proferida com base em análise insuficiente ou equivocada das provas, apontando os elementos que comprovam a existência da relação estável.
No caso em questão, a apelação argumenta que a união estável estava devidamente caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição familiar, além de incluir a criação de dois filhos e a aquisição de patrimônio em conjunto.
Legislação:
CPC, art. 1.009: Regula o cabimento da apelação.
CF/88, art. 226: Reconhecimento da união estável.
Jurisprudência:
Apelacao reconhecimento de uniao
Partilha de bens
Uniao estavel e filhos
3. Reconhecimento de União Estável:
Texto principal: O reconhecimento da união estável é um direito assegurado pela legislação brasileira, que atribui efeitos jurídicos à convivência entre duas pessoas como entidade familiar. Para tanto, é necessário comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.
Na apelação, são destacados elementos como a criação conjunta dos filhos, a administração de bens em comum e a convivência estável, que foram desconsiderados na sentença de primeiro grau. O recurso enfatiza a relevância de tais provas para a caracterização da relação estável e sua proteção pela lei.
Legislação:
Lei 9.278/1996, art. 1º: Regulamenta os direitos na união estável.
CF/88, art. 226: Reconhecimento da união estável.
Jurisprudência:
Reconhecimento uniao estavel
Convivencia duradoura
Provas uniao estavel
4. Dissolução de União Estável:
Texto principal: A dissolução da união estável envolve a análise das condições patrimoniais e familiares construídas durante a relação. Nesse contexto, é indispensável que a decisão judicial seja baseada na avaliação criteriosa das provas, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam resguardados.
No recurso, a parte apelante pleiteia a revisão da sentença de primeira instância para reconhecer a união estável e proceder à partilha dos bens adquiridos em conjunto. Além disso, ressalta-se a necessidade de garantir o suporte aos filhos decorrentes dessa relação.
Legislação:
Lei 9.278/1996, art. 5º: Regulamenta a partilha de bens na união estável.
CF/88, art. 226: Proteção às entidades familiares.
Jurisprudência:
Dissolucao uniao estavel
Partilha patrimonial
Direito de familia
5. Direito de Família:
Texto principal: O direito de família é o ramo do direito privado que regulamenta as relações familiares, assegurando proteção jurídica às entidades familiares, incluindo a união estável. Esse direito busca promover a dignidade dos membros da família, garantindo o reconhecimento e a dissolução de relações afetivas conforme os princípios constitucionais.
No presente caso, o recurso de apelação pleiteia a revisão da sentença para que os direitos decorrentes da união estável sejam reconhecidos, com a consequente partilha de bens e a proteção aos filhos da relação, em conformidade com o CF/88, art. 226.
Legislação:
CF/88, art. 226: Reconhecimento e proteção das entidades familiares.
CCB/2002, art. 1.723: Define os requisitos para a união estável.
Jurisprudência:
Direito de familia
Reconhecimento uniao estavel
Dissolucao familia
6. Partilha de Bens:
Texto principal: A partilha de bens é um dos efeitos jurídicos decorrentes da dissolução de união estável, sendo regulada pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.725. No caso presente, o recurso argumenta que o imóvel adquirido durante a convivência do casal deve ser partilhado, uma vez que foi fruto do esforço conjunto das partes.
O recurso também destaca que a ausência de reconhecimento da união estável na sentença de primeira instância resultou em prejuízo à parte apelante, que foi impedida de exercer seu direito à partilha de bens de forma proporcional.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.725: Regime de comunhão parcial de bens.
Lei 9.278/1996, art. 5º: Partilha de bens na união estável.
Jurisprudência:
Partilha de bens
Imovel em uniao estavel
Regime de comunhao parcial
7. Revelação:
Texto principal: A revelação ocorre quando a parte demandada não contesta o pedido dentro do prazo legal, resultando na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, conforme previsto no CPC, art. 344. No caso em análise, a ausência de contestação pela parte ré reforça a tese de reconhecimento da união estável e a partilha dos bens em comum.
O recurso destaca que, mesmo com a revelia, o juízo de primeira instância não reconheceu os direitos pleiteados, em desrespeito às evidências apresentadas e à presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte apelante.
Legislação:
CPC, art. 344: Efeitos da revelia.
Jurisprudência:
Revelia em uniao estavel
Presuncao de veracidade
Partilha em revelia
8. Direitos dos Filhos:
Texto principal: Os direitos dos filhos incluem a proteção patrimonial e o direito à convivência familiar, previstos no CF/88, art. 227. No caso em questão, a apelação reforça a necessidade de reconhecimento da união estável e da partilha de bens para garantir os direitos dos filhos oriundos da relação, incluindo o patrimônio gerado durante a convivência dos pais.
O recurso argumenta que a proteção aos interesses dos filhos deve ser prioridade na análise judicial, sendo essencial que os efeitos da relação conjugal sejam reconhecidos em benefício da prole.
Legislação:
CF/88, art. 227: Prioridade absoluta aos direitos da criança.
CCB/2002, art. 1.634: Poder familiar e proteção patrimonial.
Jurisprudência:
Direitos dos filhos
Protecao patrimonial filhos
Prioridade em uniao estavel
9. Considerações Finais:
Texto principal: O presente recurso busca reformar a sentença de primeira instância que indeferiu o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável. A apelação apresenta fundamentos jurídicos robustos, com base nos princípios constitucionais de proteção à família, dignidade da pessoa humana e prioridade aos interesses dos filhos.
Ao reconhecer a união estável e seus efeitos patrimoniais, o judiciário promove a justiça e resguarda os direitos das partes e dos filhos oriundos da relação. A revisão da decisão é essencial para garantir a aplicação adequada da legislação e o respeito aos direitos fundamentais.
Legislação:
CF/88, art. 226: Proteção às entidades familiares.
CPC, art. 1.009: Cabimento da apelação.
Jurisprudência:
Consideracoes finais
Apelacao familia
Reconhecimento de direitos