Modelo de Apelação em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Publicado em: 17/11/2024 Civel Familia
Modelo de apelação em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, negada por falta de provas pelo juízo de primeira instância. A relação incluiu dois filhos e a aquisição de imóvel em conjunto, sendo pleiteado o reconhecimento da união estável e a partilha de bens.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [VARA COMPETENTE] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

[NOME COMPLETO DO APELANTE], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], portador do RG nº [número do RG], residente e domiciliado à [endereço completo], e-mail [e-mail do apelante], por meio de seu advogado que esta subscreve, inscrito na OAB/UF sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado à [endereço completo], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

APELAÇÃO

em face da sentença proferida nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, proposta contra [NOME COMPLETO DO APELADO], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], e-mail [e-mail do apelado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O Apelante propôs ação de reconhecimento e dissolução de união estável, alegando que manteve relacionamento público, contínuo e duradouro com o Apelado por [número de anos] anos, caracterizando verdadeira entidade familiar. Do relacionamento, nasceram dois filhos, [nomes dos filhos], e o casal adquiriu um imóvel situado em [endereço do imóvel], cuja escritura está em nome de ambos.

Durante o período de convivência, o Apelante e o Apelado dividiram responsabilidades financeiras, emocionais e familiares, atuando conjuntamente na criação dos filhos e no planejamento do futuro da família. A convivência era de conhecimento público e havia apoio mútuo, evidenciando o compromisso de ambos em constituir uma entidade familiar. Contudo, apesar de devidamente citado, o Apelado não compareceu à audiência de conciliação e abandonou o lar conjugal, passando a residir em outra localidade.

O juiz a quo, entretanto, entendeu que não havia provas suficientes para comprovar a existência da união estável, mesmo diante dos filhos em comum e do bem adquirido conjuntamente. Ressalte-se que ambas as partes eram solteiras à época do início da relação. A decisão ignorou os elementos apresentados pelo Apelante, que demonstravam claramente a existência de uma vida em comum e o intuito de constituir família, inclusive a aquisição do imóvel, utilizado como lar familiar, e a existência de filhos menores, que dependem dos cuidados e da proteção dos pais.

II - DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 1.723, é reconhecida como união estável a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. No presente caso, restou comprovado que o Apelante e o Apelado mantiveram uma relação com todas essas características, uma vez que viviam juntos, adquiriram um imóvel em conjunto e tiveram dois filhos. A relação entre o Apelante e o Apelado era conhecida por amigos, vizinhos e familiares, reforçando o caráter público e notório da união.

Ademais, o fato de o Apelado ter abandonado o lar e não comparecido à audiência de conciliação demonstra o seu desinteresse em contestar os fatos apresentados pelo Apelante, configurando revelia, nos termos do CPC/2015, art. 344. Dessa forma, os fatos alegados pelo Apelante devem ser considerados verdadeiros. A ausência do Apelado em juízo, somada ao abandono do lar e à falta de contestação, imp"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS, DEFINIÇÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS

Narrativa de Fato e Direito:
O Apelante e o Apelado mantiveram relação pública, contínua e duradoura por [número de anos] anos, com o intuito de constituir família, conforme definido no CCB/2002, art. 1.723. Dessa relação nasceram dois filhos e foi adquirido um imóvel em conjunto, cuja escritura se encontra em nome de ambos. Durante o relacionamento, o Apelante e o Apelado partilharam responsabilidades, desde a gestão financeira até a criação dos filhos. No entanto, o juiz a quo negou o reconhecimento da união estável, alegando falta de provas, apesar de a relação atender a todos os requisitos legais. Além disso, o Apelado abandonou o lar conjugal e não compareceu à audiência de conciliação, configurando revelia, nos termos do CPC/2015, art. 344.

Defesas que Podem Ser Opostas:
A defesa do Apelado poderá alegar a inexistência de prova formal da convivência pública e do objetivo de constituição de família, argumentando que a aquisição do imóvel em conjunto não seria suficiente para configurar união estável. Poderá ainda tentar desqualificar a convivência como meramente eventual ou alegar que o relacionamento não tinha características de entidade familiar. No entanto, tais alegacões seriam infundadas, tendo em vista a presença de filhos em comum, a aquisição do imóvel, a convivência pública e a duração da relação, que se estendeu por anos, caracterizando a família conforme o CCB/2002, art. 1.723. A tentativa de descaracterizar a união estável encontra-se em confronto com as evidências apresentadas e com o comportamento do próprio Apelado durante o período em questão.

Conceitos e Definições:

  • União Estável: Convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, nos termos do CCB/2002, art. 1.723. A união estável é reconhecida como entidade familiar e possui proteção jurídica, garantindo direitos e deveres recíprocos aos conviventes.

  • Revelia: Ocorre quando o réu, devidamente citado, não comparece em juízo nem apresenta defesa, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, conforme CPC/2015, art. 344. A revelia, no presente caso, demonstra que o Apelado não tinha interesse em contestar os fatos narrados pelo Apelante.

  • Proteção à Família: Princípio constitucional previsto na CF/88, art. 226, § 3º, que garante proteção às diversas formas de constituição de família, incluindo a união estável. Esse princípio visa garantir a dignidade e os direitos fundamentais dos membros da família, assegurando a proteção jurídica dos vínculos afetivos.

Considerações Finais:
A presente apelação tem como objetivo reformar a sentença que indeferiu o reconhecimento da união estável entre o Apelante e o Apelado, uma vez que restaram comprovados todos os requisitos legais para a caracterização da relação. A união estável é um direito constitucionalmente protegido, e seu reconhecimento é essencial para garantir os direitos patrimoniais e pessoais do Apelante e dos filhos do casal. Diante disso, espera-se que o Tribunal reforme a sentença, reconhecendo a união estável e garantindo os direitos decorrentes desta relação, proporcionando segurança jurídica e resguardando os direitos de todas as partes envolvidas, em especial dos filhos, que dependem do amparo de ambos os genitores.



TÍTULO:
APELAÇÃO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL


1. Introdução:

Texto principal: O presente documento apresenta um modelo de apelação em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, interposta contra sentença que negou o pedido por falta de provas. A demanda envolve questões sensíveis de direito de família, incluindo dois filhos e a aquisição de imóvel em conjunto, sendo pleiteado o reconhecimento da união e a consequente partilha de bens

A apelação destaca os elementos probatórios apresentados e argumenta que a decisão de primeira instância desconsiderou aspectos relevantes da convivência do casal, como evidências da estabilidade e publicidade da relação. Além disso, fundamenta-se nos princípios da proteção à família e na dignidade da pessoa humana, previstos no CF/88, art. 226.

Legislação:


CF/88, art. 226: Reconhecimento da união estável como entidade familiar.

Lei 9.278/1996, art. 1º: Regulamenta os direitos na união estável.

Jurisprudência:


Reconhecimento de uniao estavel  

Apelacao direito de familia  

Partilha de bens uniao estavel  


2. Apelação:

Texto principal: A apelação é o recurso cabível para impugnar sentença que indeferiu o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável. O recurso deve demonstrar que a decisão de primeira instância foi proferida com base em análise insuficiente ou equivocada das provas, apontando os elementos que comprovam a existência da relação estável.

No caso em questão, a apelação argumenta que a união estável estava devidamente caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição familiar, além de incluir a criação de dois filhos e a aquisição de patrimônio em conjunto.

Legislação:


CPC, art. 1.009: Regula o cabimento da apelação.

CF/88, art. 226: Reconhecimento da união estável.

Jurisprudência:


Apelacao reconhecimento de uniao  

Partilha de bens  

Uniao estavel e filhos  


3. Reconhecimento de União Estável:

Texto principal: O reconhecimento da união estável é um direito assegurado pela legislação brasileira, que atribui efeitos jurídicos à convivência entre duas pessoas como entidade familiar. Para tanto, é necessário comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.

Na apelação, são destacados elementos como a criação conjunta dos filhos, a administração de bens em comum e a convivência estável, que foram desconsiderados na sentença de primeiro grau. O recurso enfatiza a relevância de tais provas para a caracterização da relação estável e sua proteção pela lei.

Legislação:


Lei 9.278/1996, art. 1º: Regulamenta os direitos na união estável.

CF/88, art. 226: Reconhecimento da união estável.

Jurisprudência:


Reconhecimento uniao estavel  

Convivencia duradoura  

Provas uniao estavel  


4. Dissolução de União Estável:

Texto principal: A dissolução da união estável envolve a análise das condições patrimoniais e familiares construídas durante a relação. Nesse contexto, é indispensável que a decisão judicial seja baseada na avaliação criteriosa das provas, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam resguardados.

No recurso, a parte apelante pleiteia a revisão da sentença de primeira instância para reconhecer a união estável e proceder à partilha dos bens adquiridos em conjunto. Além disso, ressalta-se a necessidade de garantir o suporte aos filhos decorrentes dessa relação.

Legislação:


Lei 9.278/1996, art. 5º: Regulamenta a partilha de bens na união estável.

CF/88, art. 226: Proteção às entidades familiares.

Jurisprudência:


Dissolucao uniao estavel  

Partilha patrimonial  

Direito de familia  


5. Direito de Família:

Texto principal: O direito de família é o ramo do direito privado que regulamenta as relações familiares, assegurando proteção jurídica às entidades familiares, incluindo a união estável. Esse direito busca promover a dignidade dos membros da família, garantindo o reconhecimento e a dissolução de relações afetivas conforme os princípios constitucionais.

No presente caso, o recurso de apelação pleiteia a revisão da sentença para que os direitos decorrentes da união estável sejam reconhecidos, com a consequente partilha de bens e a proteção aos filhos da relação, em conformidade com o CF/88, art. 226.

Legislação:


CF/88, art. 226: Reconhecimento e proteção das entidades familiares.

CCB/2002, art. 1.723: Define os requisitos para a união estável.

Jurisprudência:


Direito de familia  

Reconhecimento uniao estavel  

Dissolucao familia  


6. Partilha de Bens:

Texto principal: A partilha de bens é um dos efeitos jurídicos decorrentes da dissolução de união estável, sendo regulada pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.725. No caso presente, o recurso argumenta que o imóvel adquirido durante a convivência do casal deve ser partilhado, uma vez que foi fruto do esforço conjunto das partes.

O recurso também destaca que a ausência de reconhecimento da união estável na sentença de primeira instância resultou em prejuízo à parte apelante, que foi impedida de exercer seu direito à partilha de bens de forma proporcional.

Legislação:


CCB/2002, art. 1.725: Regime de comunhão parcial de bens.

Lei 9.278/1996, art. 5º: Partilha de bens na união estável.

Jurisprudência:


Partilha de bens  

Imovel em uniao estavel  

Regime de comunhao parcial  


7. Revelação:

Texto principal: A revelação ocorre quando a parte demandada não contesta o pedido dentro do prazo legal, resultando na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, conforme previsto no CPC, art. 344. No caso em análise, a ausência de contestação pela parte ré reforça a tese de reconhecimento da união estável e a partilha dos bens em comum.

O recurso destaca que, mesmo com a revelia, o juízo de primeira instância não reconheceu os direitos pleiteados, em desrespeito às evidências apresentadas e à presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte apelante.

Legislação:


CPC, art. 344: Efeitos da revelia.

Jurisprudência:


Revelia em uniao estavel  

Presuncao de veracidade  

Partilha em revelia  


8. Direitos dos Filhos:

Texto principal: Os direitos dos filhos incluem a proteção patrimonial e o direito à convivência familiar, previstos no CF/88, art. 227. No caso em questão, a apelação reforça a necessidade de reconhecimento da união estável e da partilha de bens para garantir os direitos dos filhos oriundos da relação, incluindo o patrimônio gerado durante a convivência dos pais.

O recurso argumenta que a proteção aos interesses dos filhos deve ser prioridade na análise judicial, sendo essencial que os efeitos da relação conjugal sejam reconhecidos em benefício da prole.

Legislação:


CF/88, art. 227: Prioridade absoluta aos direitos da criança.

CCB/2002, art. 1.634: Poder familiar e proteção patrimonial.

Jurisprudência:


Direitos dos filhos  

Protecao patrimonial filhos  

Prioridade em uniao estavel  


9. Considerações Finais:

Texto principal: O presente recurso busca reformar a sentença de primeira instância que indeferiu o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável. A apelação apresenta fundamentos jurídicos robustos, com base nos princípios constitucionais de proteção à família, dignidade da pessoa humana e prioridade aos interesses dos filhos.

Ao reconhecer a união estável e seus efeitos patrimoniais, o judiciário promove a justiça e resguarda os direitos das partes e dos filhos oriundos da relação. A revisão da decisão é essencial para garantir a aplicação adequada da legislação e o respeito aos direitos fundamentais.

Legislação:


CF/88, art. 226: Proteção às entidades familiares.

CPC, art. 1.009: Cabimento da apelação.

Jurisprudência:


Consideracoes finais  

Apelacao familia  

Reconhecimento de direitos  


 


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