Modelo de Contestação à Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Cumulada com Partilha de Bem Imóvel: Impugnação de União Estável e Pedido de Exclusão de Partilha por Aquisição Antecedente e Ausência de Esforço Comum
Publicado em: 08/11/2024 Civel Familia SucessãoCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BEM IMÓVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ do Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: aj.santos@email.com, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Autora: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: mfslima@email.com, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 200, Bairro Centro, CEP 11111-111, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora ajuizou a presente ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de um único bem imóvel, alegando que manteve convivência pública, contínua e duradoura com o réu, com objetivo de constituição de família, durante o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2022. Afirma que, durante a alegada união, o casal teria adquirido, por esforço comum, o imóvel situado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim, nesta cidade, requerendo a partilha igualitária do referido bem.
O réu, ora contestante, reconhece que manteve relacionamento afetivo com a autora, porém nega a existência de união estável nos moldes previstos pelo CCB/2002, art. 1.723, sustentando que a relação não possuía estabilidade, publicidade ou intenção de constituição de família, tratando-se de namoro qualificado. Ademais, o imóvel objeto da lide foi adquirido exclusivamente com recursos próprios do réu, antes do início do relacionamento, não havendo que se falar em partilha.
Destaca-se que a autora jamais contribuiu financeiramente para a aquisição, manutenção ou valorização do bem, inexistindo prova de esforço comum. Assim, impugna-se integralmente a pretensão autoral, requerendo a improcedência dos pedidos.
4. PRELIMINARES
4.1. DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
Nos termos do CCB/2002, art. 1.723, a união estável exige convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família. A autora não logrou demonstrar a presença de tais requisitos, limitando-se a alegações genéricas e documentos que não comprovam a affectio maritalis, a publicidade ou a estabilidade da relação. Ressalta-se que a coabitação, embora não seja requisito essencial, é elemento relevante para a configuração da união estável, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Assim, requer-se o julgamento antecipado da lide, com a improcedência do pedido de reconhecimento da união estável, por ausência de pressupostos legais.
5. MÉRITO
5.1. DA INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL
O réu reafirma que a relação mantida com a autora não preencheu os requisitos legais para o reconhecimento da união estável. Não havia convivência pública e duradoura, tampouco o objetivo de constituição de família. O relacionamento era intermitente, sem a constituição de um núcleo familiar, sendo conhecido apenas por amigos próximos, sem qualquer reconhecimento social mais amplo.
A autora não apresentou provas robustas de coabitação, dependência econômica, contas conjuntas, ou qualquer outro elemento que demonstre a existência de uma entidade familiar. Fotografias, mensagens e eventuais viagens em comum não são suficientes para caracterizar união estável, conforme entendimento do TJRJ (Apelação 0067549-55.2019.8.19.0002).
5.2. DA INEXISTÊNCIA DE ESFORÇO COMUM NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel objeto da lide foi adquirido pelo réu em 2013, antes do início do relacionamento com a autora, conforme escritura pública de compra e venda e comprovantes bancários anexos. Não houve qualquer participação financeira da autora na aquisição, manutenção ou valorização do bem. O simples fato de, eventualmente, ter residido no imóvel não autoriza a partilha, ausente o esforço comum.
O ônus da prova quanto à alegação de esforço comum é da autora (CPC/2015, art. 373, I), que não logrou demonstrar qualquer contribuição relevante. A jurisprudência é clara ao exigir prova documental da sub-rogação ou do esforço comum, não bastando meras alegações ou prova oral, conforme reiterado pelo TJRJ (Apelação 0025562-80.2017.8.19.0205).
6. DO DIREITO
6.1. DOS REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL
O reconhecimento da união estável exige, nos termos do CCB/2002, art. 1.723, convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família. O STF e o STJ consolidaram entendimento de que não basta o relacionamento afetivo, sendo imprescindível a demonstração de affectio maritalis, estabilidade e publicidade do vínculo.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de lealdade e transparência, não podendo a autora pretender obter vantagem patrimonial sem a efetiva demonstração de união estável e esforço comum.