Modelo de Contestação à Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Cumulada com Partilha de Bem Imóvel: Impugnação de União Estável e Pedido de Exclusão de Partilha por Aquisição Antecedente e Ausência de Esforço Comum

Publicado em: 08/11/2024 Civel Familia Sucessão
Modelo de contestação apresentada em face de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bem imóvel, na qual o réu impugna a existência de união estável alegada pela autora, sob fundamento de ausência dos requisitos legais (convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família – art. 1.723 do Código Civil). O réu sustenta que o relacionamento não configurou entidade familiar, tratando-se de namoro qualificado, além de demonstrar que o imóvel objeto da partilha foi adquirido anteriormente ao início do relacionamento, com recursos próprios, inexistindo esforço comum ou contribuição da autora. O documento aborda preliminares, mérito quanto à inexistência de união estável e do direito à partilha, ônus da prova, jurisprudências pertinentes e requerimentos finais, incluindo improcedência dos pedidos, condenação de custas e honorários, e produção de provas.

CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BEM IMÓVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ do Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: aj.santos@email.com, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF.

Autora: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: mfslima@email.com, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 200, Bairro Centro, CEP 11111-111, Cidade/UF.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A autora ajuizou a presente ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de um único bem imóvel, alegando que manteve convivência pública, contínua e duradoura com o réu, com objetivo de constituição de família, durante o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2022. Afirma que, durante a alegada união, o casal teria adquirido, por esforço comum, o imóvel situado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim, nesta cidade, requerendo a partilha igualitária do referido bem.

O réu, ora contestante, reconhece que manteve relacionamento afetivo com a autora, porém nega a existência de união estável nos moldes previstos pelo CCB/2002, art. 1.723, sustentando que a relação não possuía estabilidade, publicidade ou intenção de constituição de família, tratando-se de namoro qualificado. Ademais, o imóvel objeto da lide foi adquirido exclusivamente com recursos próprios do réu, antes do início do relacionamento, não havendo que se falar em partilha.

Destaca-se que a autora jamais contribuiu financeiramente para a aquisição, manutenção ou valorização do bem, inexistindo prova de esforço comum. Assim, impugna-se integralmente a pretensão autoral, requerendo a improcedência dos pedidos.

4. PRELIMINARES

4.1. DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL

Nos termos do CCB/2002, art. 1.723, a união estável exige convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família. A autora não logrou demonstrar a presença de tais requisitos, limitando-se a alegações genéricas e documentos que não comprovam a affectio maritalis, a publicidade ou a estabilidade da relação. Ressalta-se que a coabitação, embora não seja requisito essencial, é elemento relevante para a configuração da união estável, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

Assim, requer-se o julgamento antecipado da lide, com a improcedência do pedido de reconhecimento da união estável, por ausência de pressupostos legais.

5. MÉRITO

5.1. DA INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL

O réu reafirma que a relação mantida com a autora não preencheu os requisitos legais para o reconhecimento da união estável. Não havia convivência pública e duradoura, tampouco o objetivo de constituição de família. O relacionamento era intermitente, sem a constituição de um núcleo familiar, sendo conhecido apenas por amigos próximos, sem qualquer reconhecimento social mais amplo.

A autora não apresentou provas robustas de coabitação, dependência econômica, contas conjuntas, ou qualquer outro elemento que demonstre a existência de uma entidade familiar. Fotografias, mensagens e eventuais viagens em comum não são suficientes para caracterizar união estável, conforme entendimento do TJRJ (Apelação 0067549-55.2019.8.19.0002).

5.2. DA INEXISTÊNCIA DE ESFORÇO COMUM NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel objeto da lide foi adquirido pelo réu em 2013, antes do início do relacionamento com a autora, conforme escritura pública de compra e venda e comprovantes bancários anexos. Não houve qualquer participação financeira da autora na aquisição, manutenção ou valorização do bem. O simples fato de, eventualmente, ter residido no imóvel não autoriza a partilha, ausente o esforço comum.

O ônus da prova quanto à alegação de esforço comum é da autora (CPC/2015, art. 373, I), que não logrou demonstrar qualquer contribuição relevante. A jurisprudência é clara ao exigir prova documental da sub-rogação ou do esforço comum, não bastando meras alegações ou prova oral, conforme reiterado pelo TJRJ (Apelação 0025562-80.2017.8.19.0205).

6. DO DIREITO

6.1. DOS REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL

O reconhecimento da união estável exige, nos termos do CCB/2002, art. 1.723, convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família. O STF e o STJ consolidaram entendimento de que não basta o relacionamento afetivo, sendo imprescindível a demonstração de affectio maritalis, estabilidade e publicidade do vínculo.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de lealdade e transparência, não podendo a autora pretender obter vantagem patrimonial sem a efetiva demonstração de união estável e esforço comum.

6.2. DA PARTILHA DE BENS NA UNIÃO ESTÁVE"'>...


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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bem imóvel, ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., na qual a autora alega ter mantido convivência pública, contínua e duradoura com o réu, com objetivo de constituição de família, entre janeiro de 2015 e dezembro de 2022, requerendo, ainda, a partilha igualitária do imóvel situado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim.

O réu, em contestação, reconhece a existência de relacionamento afetivo, mas nega a configuração de união estável, afirmando a ausência dos requisitos legais, bem como a inexistência de esforço comum para aquisição do bem, já que o imóvel foi adquirido anteriormente ao início do relacionamento, com recursos próprios.

Foram apresentadas preliminares de ausência de requisitos para reconhecimento da união estável, e, no mérito, impugnação à partilha do bem imóvel.

II - Fundamentação

2.1 Do Conhecimento

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido e da contestação.

2.2 Da Preliminar – Ausência de Requisitos para Reconhecimento da União Estável

O artigo 1.723 do Código Civil determina que a união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família. A comprovação desse status exige, ainda, a presença de affectio maritalis, estabilidade e publicidade do vínculo, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

No caso em tela, a autora não logrou êxito em demonstrar, por meio de provas robustas, a existência de convivência pública e duradoura, nem o objetivo de constituição de família. Os elementos trazidos aos autos, como fotografias, mensagens e relatos de viagens, não são suficientes, por si sós, para caracterizar a união estável, sobretudo na ausência de outros indicativos como coabitação, dependência econômica ou contas conjuntas.

O ônus da prova, nos termos do art. 373, I, do CPC/2015, incumbia à autora, não tendo esta se desincumbido da demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado, razão pela qual acolho a preliminar e rejeito o pedido de reconhecimento de união estável.

2.3 Do Mérito – Partilha de Bens

Ainda que superada a preliminar, inexistem elementos que permitam acolher o pedido de partilha do imóvel objeto da lide. O imóvel foi adquirido pelo réu em 2013, antes do início do relacionamento, conforme comprovam a escritura pública de compra e venda e os documentos bancários acostados. Não restou comprovada qualquer participação financeira ou esforço comum por parte da autora na aquisição, manutenção ou valorização do bem.

Nos termos do art. 1.725 do Código Civil, o regime de bens na união estável, salvo contrato escrito em sentido diverso, é o da comunhão parcial, comunicando-se apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união e mediante esforço comum. Bens adquiridos anteriormente ao início da relação não se comunicam, salvo prova inequívoca de contribuição do outro companheiro, o que não ocorreu no caso.

A jurisprudência é pacífica ao exigir prova documental da sub-rogação ou do esforço comum (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ), não bastando alegações genéricas ou prova testemunhal para tal finalidade.

2.4 Da Fundamentação Constitucional

O artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988 determina que as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, o que se observa neste voto. Assegura-se, assim, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

III - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para:

  • a) Não reconhecer a existência de união estável entre as partes, por ausência dos requisitos legais;
  • b) Indeferir o pedido de partilha do imóvel situado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim, reconhecendo sua propriedade exclusiva do réu;
  • c) Condenar a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015, observada a gratuidade de justiça, se deferida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Considerações Finais

Ressalto que a presente decisão respeita os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), e encontra respaldo na legislação vigente e na jurisprudência consolidada sobre a matéria.

Sentença proferida na forma do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

_______________________________________
Juiz(a) de Direito


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