Modelo de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens e Fixação de Alimentos
Publicado em: 08/10/2024 Civel FamiliaAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS
1. PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – UF
M. F. de S. L., brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS
com fundamento nos arts. 226, §3º da CF/88, 1.723 e seguintes do CCB/2002, e arts. 319 e seguintes do CPC/2015, em face de A. J. dos S., brasileiro, profissão desconhecida, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
2. DOS FATOS
A Autora e o Réu iniciaram relacionamento afetivo em 23 de maio de 2005, passando a conviver sob o mesmo teto, em regime de mútua assistência, fidelidade e colaboração, com o objetivo de constituir família, caracterizando, assim, uma união estável, nos termos do CCB/2002, art. 1.723.
Da união nasceram três filhas: duas atualmente com 19 (dezenove) anos de idade, sendo uma estudante universitária e outra cursando pré-vestibular, e uma filha menor, nascida em 08 de maio de 2017, atualmente com 07 (sete) anos de idade.
Durante a constância da união, o casal adquiriu um imóvel residencial, localizado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF, bem como veículos automotores, sendo que cada parte permaneceu com um dos automóveis após a separação de fato.
A convivência foi pública, contínua e duradoura, com conhecimento de familiares, vizinhos e amigos, sendo que a separação de fato ocorreu recentemente, não havendo, contudo, reconhecimento formal da união estável nem partilha dos bens adquiridos na constância da vida em comum.
Diante disso, a Autora busca o reconhecimento e a dissolução da união estável, bem como a partilha do imóvel adquirido e a fixação de alimentos, guarda e regime de visitas em relação à filha menor.
3. DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 reconhece expressamente a união estável como entidade familiar, conforme dispõe o art. 226, §3º da CF/88, ao estabelecer que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
O Código Civil de 2002, em seu art. 1.723, define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. No presente caso, restam preenchidos todos os requisitos legais: convivência duradoura (desde 2005), pública (reconhecida por terceiros) e com intuito de constituir família (três filhas em comum).
Nos termos do art. 1.725 do CCB/2002, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Como não houve pacto antenupcial ou contrato de convivência, presume-se o esforço comum na aquisição do patrimônio, sendo devida a partilha igualitária do imóvel adquirido durante a união.
Quanto à filha menor, é dever de ambos os genitores prover o sustento, a educação e o bem-estar da criança, conforme dispõe o art. 1.566, IV do CCB/2002, além do art. 227 da CF/88, q"'>...