Modelo de Apelação Cível em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Pedido de Reforma da Sentença para Reconhecimento de Comunicabilidade de Bens
Publicado em: 24/10/2024 Civel FamiliaAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado – Seção Cível
2. PREÂMBULO
M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000 SSP/UF, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, nº 456, Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, interpor a presente:
APELAÇÃO CÍVEL
contra a r. sentença proferida nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, processo nº 0000000-00.2023.8.00.0001, que move em face de C. E. da S., brasileiro, técnico em informática, CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua do Sol, nº 789, Bairro Esperança, Cidade/UF, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
A presente apelação é tempestiva, tendo em vista que a intimação da sentença ocorreu em 10/06/2024, iniciando-se o prazo recursal em 11/06/2024, sendo esta interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º. O preparo foi devidamente recolhido, conforme guia anexa.
4. DOS FATOS
A Apelante conviveu em união estável com o Apelado por aproximadamente 04 (quatro) anos, período em que estabeleceram uma vida em comum, com convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.723.
Durante a constância da união, o casal residiu em imóvel situado na Rua das Palmeiras, nº 321, o qual foi adquirido mediante esforço comum, ainda que registrado em nome do Apelado. Ademais, realizaram diversas benfeitorias e edificações no referido imóvel, com recursos financeiros provenientes de ambos.
Também foi adquirido, durante a união, um veículo automotor modelo Fiat Argo, ano 2020, que, embora registrado em nome de terceiro (irmão do Apelado), foi adquirido com recursos do casal e utilizado exclusivamente por ambos, como meio de transporte familiar.
A sentença de primeiro grau reconheceu a existência da união estável pelo período de 04 anos, mas deixou de reconhecer a comunicabilidade do imóvel, das edificações realizadas e do veículo, sob o fundamento de que não foram comprovadas a aquisição conjunta ou a titularidade formal.
Contudo, tal decisão merece reforma, pois desconsidera o regime de comunhão parcial de bens que rege a união estável, bem como ignora o esforço comum e a presunção de aquisição onerosa durante a convivência.
5. DO DIREITO
A união estável, reconhecida judicialmente, é regida, salvo contrato escrito entre os conviventes, pelo regime da comunhão parcial de bens,"'>...