Modelo de Apelação contra Sentença em Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens

Publicado em: 11/12/2024 CivelProcesso Civil Familia
Recurso de apelação interposto por Raidouglas Pereira de Souza em face de sentença que julgou parcialmente improcedente a partilha de bens em ação de reconhecimento e dissolução de união estável. O documento explora fundamentos jurídicos com base no CPC/2015, no Código Civil e na Constituição Federal, alegando esforço comum na aquisição de bens durante a convivência. O Apelante pleiteia a reforma da sentença ou sua anulação, destacando jurisprudências e elementos probatórios que sustentam o pedido.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

APELAÇÃO

RAID. P. de S.**, já qualificado nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, vem, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor a presente APELAÇÃO em face da sentença proferida nos autos em epígrafe, requerendo o seu regular processamento e posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça.

PREÂMBULO

Apelante: Raidouglas Pereira de Souza

Apelada: Alexandra Pinheiro de Sousa

Origem: ___ª Vara Cível da Comarca de __________

DOS FATOS

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, ajuizada pelo Apelante em face da Apelada. O Apelante alegou que conviveu em união estável com a Apelada desde fevereiro de 2022, durante a qual adquiriram, por esforço comum, bens como um sítio e um imóvel urbano.

Em sua defesa, a Apelada contestou o período de convivência e afirmou que os bens mencionados pelo Apelante não foram adquiridos por esforço conjunto, mas sim com recursos próprios e de bens que ela já possuía antes da união.

Na sentença, o juízo de primeiro grau decidiu pela improcedência parcial do pedido de partilha, reconhecendo que os bens não foram adquiridos por esforço comum, decisão esta que o Apelante entende ser injusta e contrária às provas dos autos.

DO DIREITO

A sentença recorrida desconsiderou elementos probatórios que demonstram a existência de esforço comum na aquisição dos bens durante a união estável. O CPC/2015, art. 373, I, estabelece que cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, o que foi devidamente cumprido pelo Apelante.

Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, §3º, reconhece a união estável como entidade familiar, devendo ser facilitada sua conversão em casamento, bem como protegidos os direitos patrimoniais decorrentes dessa relação.

O Código Civil Brasileiro de 2002, em seu art. 1.725, dispõe que, na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, o que implica a presunção de esforço comum"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de apelação interposta por Raidouglas Pereira de Souza em face da decisão proferida pelo juízo da ___ª Vara Cível da Comarca de __________, que julgou parcialmente improcedente o pedido de partilha de bens em ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. O apelante sustenta a existência de esforço comum na aquisição dos bens durante o período da união estável e pleiteia a reforma da sentença para que seja reconhecido seu direito à partilha.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passa-se à análise dos fatos e fundamentos jurídicos do caso em tela.

1. Da União Estável e Regime de Bens

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, §3º, reconhece a união estável como entidade familiar, sendo aplicável, salvo disposição em contrário, o regime da comunhão parcial de bens, conforme disposto no art. 1.725 do Código Civil. Este regime presume o esforço comum na aquisição de bens durante a convivência, cabendo à parte contrária a prova inequívoca de que os bens foram adquiridos exclusivamente com recursos próprios.

2. Da Prova nos Autos

O art. 373, I, do CPC/2015, atribui ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito. O apelante demonstrou, por meio de provas documentais e testemunhais, que os bens mencionados foram adquiridos durante o período da união estável e que houve esforço comum. Por outro lado, a apelada não apresentou provas suficientes para afastar a presunção de comunhão patrimonial.

3. Da Jurisprudência Aplicável

Os tribunais pátrios têm se posicionado no sentido de que bens adquiridos durante a união estável presumem o esforço comum, salvo prova contrária. Nesse sentido, destaco as seguintes decisões:

  • TJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "A aquisição de imóvel durante a convivência em união estável presume esforço comum, salvo prova em contrário. Sentença reformada para reconhecer o direito à partilha."
  • TJSP (3ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "A partilha de bens adquiridos durante a união estável deve observar o regime da comunhão parcial de bens, presumindo-se o esforço comum. Recursos não providos."

4. Do Direito à Partilha

Conforme demonstrado, os bens adquiridos durante o período da união estável devem ser partilhados, considerando-se a presunção de esforço comum. A sentença de primeiro grau desconsiderou esses aspectos e as provas apresentadas pelo apelante, configurando evidente injustiça.

Dispositivo

Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 e no conjunto probatório constante nos autos, voto pelo conhecimento e provimento do recurso interposto, para reformar a sentença de primeiro grau e reconhecer o direito do apelante à partilha dos bens adquiridos durante a união estável.

Condeno a apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

É como voto.

Local e data: __________

Assinatura: ____________________________

Magistrado


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