Modelo de Petição Inicial de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Pedido de Partilha de Bens
Publicado em: 08/08/2023 FamiliaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ___
Nome da autora: M. F. de S., brasileira, solteira, profissão, portadora do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, e-mail ___.
Nome do réu: C. E. da S., brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, e-mail ___.
Por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, e-mail ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
com fundamento no art. 226, §3º da CF/88, no CCB/2002, art. 1.723 e seguintes, e no CPC/2015, art. 319, em face de C. E. da S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A autora e o réu iniciaram uma convivência pública, contínua e duradoura em ___ (mês/ano), com o objetivo de constituição de família, caracterizando, assim, uma união estável, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.723.
Durante o período de convivência, o casal adquiriu bens móveis e imóveis, sendo eles: (i) um imóvel localizado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, adquirido em ___ (mês/ano); e (ii) um veículo da marca ___, modelo ___, ano ___, adquirido em ___ (mês/ano).
O relacionamento chegou ao fim em ___ (mês/ano), de forma definitiva, sem possibilidade de reconciliação. Contudo, o réu se recusa a reconhecer a união estável e a proceder à partilha dos bens adquiridos na constância da relação.
DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu art. 226, §3º, reconhece a união estável como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. O Código Civil, por sua vez, regula a união estável em seus arts. 1.723 a 1.727, dispondo sobre os direitos e deveres dos conviventes.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.725, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens, o que implica a partilha igualitária dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência.
No presente caso, os bens indicados foram adquiridos na constância da união estável, sendo evidente o direito da autora à partilha dos mesmos. Ademais, a recusa do réu em reconhecer a união estável e proceder à partilha dos bens viola os princípios da boa-fé e da solidariedade familiar.