Modelo de Apelação em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Pedido de Partilha de Bens, Alimentos, Guarda e Gratuidade da Justiça
Publicado em: 14/02/2024 FamiliaAPELAÇÃO
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de FamÃlia da Comarca de ___________.
Processo nº ____________
Apelante: A. J. dos S.
Apelado: C. E. da S.
A. J. dos S., já qualificada nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato, c/c Partilha de Bens, Alimentos, Regulamentação de Guarda e Visitas, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no art. 1.009 do CPC/2015, interpor a presente APELAÇÃO contra a r. sentença de fls. ___, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Requer, desde já, a concessão do benefÃcio da gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, tendo em vista a hipossuficiência econômica da Apelante.
DOS FATOS
A Apelante ajuizou a presente ação visando ao reconhecimento e dissolução de união estável, com a consequente partilha de bens adquiridos na constância da relação, além da fixação de alimentos, regulamentação de guarda e visitas da menor.
Na r. sentença, o MM. Juiz reconheceu a união estável entre outubro de 2005 e julho de 2017. Contudo, ao decidir sobre o regime de bens, entendeu pela aplicação do regime de separação obrigatória, nos termos do art. 1.641, II, do CCB/2002, em razão da existência de causa suspensiva para o casamento.
Ainda, a r. sentença rejeitou o pedido de partilha de bens, sob o fundamento de ausência de comprovação do esforço comum na aquisição dos bens indicados, conforme Súmula 655/STJ. Por fim, condenou a Apelante ao pagamento de 70% das custas, despesas processuais e honorários advocatÃcios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, mesmo diante do pedido de gratuidade da justiça.
DO DIREITO
1. DA PARTILHA DE BENS
A união estável, reconhecida na sentença, foi constituÃda por mais de 11 anos, perÃodo em que a Apelante contribuiu de forma direta e indireta para a aquisição dos bens indicados. O esforço comum, no contexto de uma relação de convivência duradoura, presume-se pela própria natureza da união estável, que se caracteriza pela comunhão de vidas e objetivos.
A Súmula 655/STJ, invocada na sentença, não pode ser aplicada de forma absoluta, devendo ser analisada à luz das peculiaridades do caso concreto. A Apelante sempre atuou como responsável pela administração do lar e pelo cuidado com a prole, permitindo que o Apelado se dedicasse à atividade laboral. Tal contribuição indireta deve ser reconhecida como esforço comum, nos termos do art. 1.725 do CCB/2002.
2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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