Modelo de Apelação em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Pedido de Partilha de Bens, Alimentos, Guarda e Gratuidade da Justiça

Publicado em: 14/02/2024 Familia
Recurso de apelação interposto em face de sentença que reconheceu a união estável, mas aplicou o regime de separação obrigatória de bens, negando a partilha por ausência de comprovação de esforço comum. A Apelante pleiteia a reforma da decisão para reconhecer o esforço comum na aquisição dos bens, a concessão da gratuidade de justiça e a redistribuição proporcional das custas e honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca. O recurso está fundamentado no art. 1.009 do CPC/2015 e busca garantir os direitos da Apelante em conformidade com a legislação vigente e jurisprudência aplicável.

APELAÇÃO

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___________.

Processo nº ____________
Apelante: A. J. dos S.
Apelado: C. E. da S.

A. J. dos S., já qualificada nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato, c/c Partilha de Bens, Alimentos, Regulamentação de Guarda e Visitas, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no art. 1.009 do CPC/2015, interpor a presente APELAÇÃO contra a r. sentença de fls. ___, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

Requer, desde já, a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, tendo em vista a hipossuficiência econômica da Apelante.

DOS FATOS

A Apelante ajuizou a presente ação visando ao reconhecimento e dissolução de união estável, com a consequente partilha de bens adquiridos na constância da relação, além da fixação de alimentos, regulamentação de guarda e visitas da menor.

Na r. sentença, o MM. Juiz reconheceu a união estável entre outubro de 2005 e julho de 2017. Contudo, ao decidir sobre o regime de bens, entendeu pela aplicação do regime de separação obrigatória, nos termos do art. 1.641, II, do CCB/2002, em razão da existência de causa suspensiva para o casamento.

Ainda, a r. sentença rejeitou o pedido de partilha de bens, sob o fundamento de ausência de comprovação do esforço comum na aquisição dos bens indicados, conforme Súmula 655/STJ. Por fim, condenou a Apelante ao pagamento de 70% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, mesmo diante do pedido de gratuidade da justiça.

DO DIREITO

1. DA PARTILHA DE BENS

A união estável, reconhecida na sentença, foi constituída por mais de 11 anos, período em que a Apelante contribuiu de forma direta e indireta para a aquisição dos bens indicados. O esforço comum, no contexto de uma relação de convivência duradoura, presume-se pela própria natureza da união estável, que se caracteriza pela comunhão de vidas e objetivos.

A Súmula 655/STJ, invocada na sentença, não pode ser aplicada de forma absoluta, devendo ser analisada à luz das peculiaridades do caso concreto. A Apelante sempre atuou como responsável pela administração do lar e pelo cuidado com a prole, permitindo que o Apelado se dedicasse à atividade laboral. Tal contribuição indireta deve ser reconhecida como esforço comum, nos termos do art. 1.725 do CCB/2002.

2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de apelação interposta por A. J. dos S. contra a sentença proferida nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato, c/c Partilha de Bens, Alimentos, Regulamentação de Guarda e Visitas, na qual o magistrado de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a união estável, mas indeferindo a partilha de bens e condenando a autora ao pagamento de custas processuais, mesmo diante do pleito de gratuidade da justiça.

Em apertada síntese, a Apelante pretende a reforma da sentença para que seja reconhecido o esforço comum na aquisição dos bens, a concessão da gratuidade da justiça e a redistribuição das custas processuais, em razão da sucumbência recíproca. O Apelado foi devidamente intimado e apresentou suas contrarrazões.

Voto

1. Da Partilha de Bens

A união estável entre as partes foi reconhecida pelo juízo de origem, com duração de mais de 11 anos. Durante esse período, presume-se o esforço comum na aquisição dos bens, nos termos do art. 1.725 do Código Civil. A sentença baseou-se na Súmula 655 do STJ, que exige prova do esforço comum, mas entendo que, no caso em tela, a contribuição indireta da Apelante, ao cuidar do lar e da prole, resta suficientemente demonstrada.

Destarte, a aplicação absoluta da Súmula 655/STJ deve ser mitigada diante das especificidades do caso concreto, considerando que a convivência duradoura e a comunhão de esforços caracterizam a união estável e justificam a partilha dos bens.

2. Da Gratuidade da Justiça

A Apelante apresentou declaração de hipossuficiência econômica, a qual, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/2015, goza de presunção de veracidade, salvo prova em contrário, inexistente nos autos. Ademais, a imposição de custas e honorários em percentual elevado inviabiliza o acesso à justiça, violando o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, que consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Reconheço, portanto, o direito da Apelante à gratuidade da justiça.

3. Da Sucumbência Recíproca

Embora a Apelante tenha obtido o reconhecimento da união estável e a guarda compartilhada da menor, a sentença lhe impôs o pagamento de 70% das custas processuais, ignorando a regra do art. 86 do CPC/2015, que determina a distribuição proporcional das despesas às partes, considerando o êxito obtido por ambas. Assim, a distribuição das custas deve ser proporcional à sucumbência recíproca.

4. Fundamentação Constitucional e Legal

O voto fundamenta-se no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a devida motivação das decisões judiciais. Além disso, aplicam-se os dispositivos legais do Código Civil (art. 1.725) e do Código de Processo Civil (art. 99 e art. 86), bem como o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).

Conclusão

Diante do exposto, voto no sentido de dar parcial provimento à apelação para:

  1. Reformar a sentença de primeiro grau, determinando a partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, reconhecendo o esforço comum da Apelante, ainda que indireto;
  2. Conceder o benefício da gratuidade da justiça à Apelante, nos termos do art. 98 do CPC/2015;
  3. Redistribuir proporcionalmente as custas processuais e os honorários advocatícios, em observância à sucumbência recíproca;
  4. Determinar a remessa dos autos ao juízo de origem para cumprimento dos termos desta decisão.

É como voto.

Termos Finais

Decisão proferida nos termos da Constituição Federal e legislação aplicável. Sala de Sessões, data.

_________________________________________
Magistrado Relator


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