Modelo de Ação de Reconhecimento de Paternidade com Pedido de Retificação de Certidão de Nascimento
Publicado em: 13/06/2024 FamiliaAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUÍZO ESPECIAL DA FAMÍLIA – VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE – COMARCA DE CURITIBA/PR
Autor: J. P. da S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Santa Felicidade, Curitiba/PR, CEP XXXXX-XXX, e-mail: [email protected].
Réu: A. M. de O., brasileiro, solteiro, profissão desconhecida, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Y, nº 456, Bairro Centro, Curitiba/PR, CEP XXXXX-XXX, e-mail: ré[email protected].
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais).
PREÂMBULO
J. P. da S., devidamente qualificado, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, em face de A. M. de O., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor, nascido em 15/03/2005, foi registrado apenas com o nome de sua mãe, S. F. da S., não constando o nome do pai em sua certidão de nascimento. Desde a infância, a mãe do Autor sempre afirmou que o Réu, A. M. de O., é seu pai biológico, mas este nunca reconheceu formalmente a paternidade.
Recentemente, o Autor procurou o Réu para solicitar o reconhecimento espontâneo da paternidade, mas este se recusou a fazê-lo. Diante disso, o Autor busca o reconhecimento judicial da paternidade, com a consequente retificação de sua certidão de nascimento, para que conste o nome do Réu como seu pai biológico.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, assegura o direito fundamental à convivência familiar e à dignidade da pessoa humana, garantindo a proteção integral à criança e ao adolescente. O reconhecimento da paternidade é um direito personalíssimo e imprescritível, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.601.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 319, estabelece os requisitos para a propositura da ação, os quais foram devidamente observados na presente peça. Além disso, o CCB/2002, art. 1.604, dispõe que "ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro".
No caso em tela, o Autor busca o reconhecimento de sua filiação biológica, com base no direito à identidade genética e à verdade biológica. A realização de exame de DNA é essencial para a comprovação da paternidade, sendo este um meio de prova amplamente aceito pela jurisprudência e pela doutrina.
JURISPRUDÊNCIAS
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