Modelo de Ação de Reconhecimento e Restituição de Valores Retidos a Título de Imposto de Renda sobre Resgate de VGBL
Publicado em: 13/07/2024 Direito Previdenciário TributárioExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Federal da Comarca de ___
Ação de Reconhecimento e Restituição de Valores Retidos a Título de Imposto de Renda
Autora: [Nome da Autora]
Réu: União Federal (Fazenda Nacional)
______, [Nome da Autora], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portadora do RG nº ____, inscrita no CPF/MF sob o nº ____, residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade ____, Estado ____, por sua advogada infra-assinada, com escritório profissional na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade ____, Estado ____, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA
em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade ____, Estado ____, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
A Autora é aposentada e portadora de moléstia grave, conforme laudo médico em anexo, e titular de um Plano de Previdência Complementar do tipo VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. Em [data], efetuou o resgate parcial/total do referido plano, ocasião em que houve retenção de Imposto de Renda na fonte.
A Autora, por ser portadora de moléstia grave, tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme prevê a legislação tributária aplicável. Contudo, a isenção não foi observada pela entidade financeira responsável pela retenção do imposto.
II. DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na legislação tributária específica que regula a isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstias graves.
CF/88, art. 150, II:
"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos."
CF/88, art. 153, III:
"Compete à União instituir impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza."
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV:...