Modelo de Ação de Reintegração de Posse Cumulada com Perdas e Danos em Face de Ocupação Indevida Após Contrato de Comodato
Publicado em: 16/12/2024 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
M. DE S., A. L. DE S. e V. DE S., brasileiras, estado civil ______, portadoras dos RGs nº ______ e inscritas no CPF/MF sob os nº ______, residentes e domiciliadas na Rua ______, nº ______, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de procuração anexo, com escritório profissional situado à Rua ______, nº ______, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS
em face de MOACIR DE S., brasileiro, estado civil ______, portador do RG nº ______ e inscrito no CPF/MF sob o nº ______, residente e domiciliado na Rua ______, nº ______, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Em maio de 2005, o senhor Luiz, pai das autoras, firmou contrato de comodato com o réu, Moacir, pelo prazo de 2 (dois) anos, permitindo que este ocupasse o imóvel situado na Rua ______, nº ______, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______. O contrato foi celebrado em razão da relação de amizade entre as partes, considerando que o réu, à época, enfrentava problemas de saúde (hanseníase) e já havia trabalhado como caseiro para Luiz, tendo sido devidamente desligado de suas funções.
O contrato de comodato previa expressamente que, caso o réu não desocupasse o imóvel ao final do prazo estipulado, deveria pagar aluguel mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Contudo, o réu não desocupou o imóvel ao término do contrato, em maio de 2007, tampouco efetuou o pagamento dos valores devidos a título de locação.
Com o falecimento de Luiz e de sua esposa, as autoras, na qualidade de herdeiras, notificaram extrajudicialmente o réu para que desocupasse o imóvel, a fim de que pudessem vendê-lo. Todavia, o réu se recusou a sair, alegando, de forma infundada, que ainda trabalhava para Luiz, o que não procede, pois sua CTPS já foi devidamente baixada e quitada.
Além disso, o réu alega ter realizado reformas no imóvel, mas sem qualquer autorização ou consentimento das autoras, o que não lhe confere qualquer direito de retenção. Diante disso, as autoras buscam a reintegração na posse do imóvel, bem como o pagamento dos aluguéis devidos desde maio de 2007 até a presente data.
DO DIREITO
O direito das autoras à reintegração de posse encontra amparo no CPC/2015, art. 561, que exige a comprovação da posse anterior, do esbulho praticado pelo réu e da perda da posse. No caso em tela, as autoras herdaram o imóvel de seu pai, Luiz, que era o legítimo possuidor, e o réu, ao se recusar a desocupar o imóvel após o término do contrato de comodato, tornou-se possuidor de má-fé, configurando o esbulho.
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