Modelo de Petição Inicial de Reintegração de Posse Rural com Pedido de Tutela Antecipada: Comodato Verbal Extinto, Esbulho Possessório e Retomada de Imóvel para Fins Agrícolas

Publicado em: 31/10/2024 CivelProcesso Civil
Este modelo de petição inicial destina-se à propositura de ação de reintegração de posse de imóvel rural, cumulada com pedido de tutela antecipada, diante de esbulho praticado por ocupantes após o término de comodato verbal. O documento contempla qualificação das partes, exposição detalhada dos fatos — incluindo a cessão temporária do imóvel, a resistência injustificada dos ocupantes em desocupar o bem após o falecimento do comodatário, e a necessidade do autor em retomar o imóvel para fins produtivos. Fundamenta-se nos artigos 1.210 e 1.208 do Código Civil e nos artigos 300 e 561 do CPC/2015, além de destacar princípios como a função social da propriedade, proteção possessória e dignidade da pessoa humana. Inclui jurisprudência relacionada e requer a concessão imediata da reintegração da posse, citação da ré, confirmação da tutela, condenação em custas e honorários, e produção de provas.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE RURAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Andradas/MG,

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Autor: J. C. de R., brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 027.042.346-04, portador do RG nº 14.711.384, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Avenida ------, Bairro Centro, CEP 37840-___, Andradas/MG.

Advogado: Nome do advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº ___, com escritório profissional situado na Rua João Fernandes Lobo, nº 310, Vila Buzato, CEP 37839-450, Andradas/MG, endereço eletrônico [email protected].

Ré: A. da S., brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 028.049.586-20, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada no Sítio I. R., Bairro ___, Município de Andradas/MG.

3. DOS FATOS

O Autor é possuidor do imóvel rural denominado Sítio Jaquari, situado no Município de Andradas/MG, conforme comprova a matrícula imobiliária anexa. Sua posse é mansa, pacífica, contínua e ininterrupta há mais de 40 anos, destinando a propriedade ao cultivo de café e outras atividades agrícolas essenciais ao sustento de sua família e ao desenvolvimento da comunidade local.

A , A. da S., é viúva do ex-funcionário do Autor, B. A., que trabalhou como lavrador entre 07/03/1997 e 08/10/2005, com vínculo formalizado em CTPS, conforme exigência da CLT. Em razão das dificuldades financeiras e do agravamento do quadro de saúde do Sr. B. A., diagnosticado com câncer pulmonar e posteriormente aposentado por invalidez, o Autor, por solidariedade, cedeu-lhe, por comodato verbal, uma casa no Sítio I. R. para moradia temporária, inicialmente por 4 anos, prorrogados verbalmente por mais três vezes, totalizando 16 anos.

Após o falecimento do Sr. B. A., em 21/02/2023, a Ré e seus filhos, todos atualmente maiores e capazes, permaneceram no imóvel, mesmo após o término do prazo ajustado e sem qualquer vínculo empregatício com o Autor. Ressalte-se que a cessão da casa sempre foi de caráter transitório, ajustada para findar-se com o término do comodato, especialmente após o falecimento do beneficiário.

O imóvel é de uso essencial para abrigar trabalhadores rurais contratados pelo Autor, indispensáveis à manutenção das lavouras de café. O Autor buscou, de forma amigável, a devolução do imóvel, mas a Ré recusou-se a desocupá-lo, impedindo inclusive o acesso do Autor a parte substancial da propriedade, o que caracteriza esbulho possessório (CCB/2002, art. 1.210).

Além disso, a Ré e seus filhos passaram a praticar atos de turbação, como o desmanche de cercas destinadas à contenção de gado, agravando a situação de esbulho. O início da turbação ocorreu em janeiro de 2023, culminando no impedimento do pleno exercício da posse pelo Autor, que se vê privado do uso produtivo do imóvel.

Diante da resistência injustificada da Ré e da necessidade premente de retomada do imóvel para fins produtivos, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para a reintegração de sua posse.

4. DO DIREITO

A presente ação encontra amparo no CCB/2002, art. 1.210, que assegura ao possuidor o direito de ser mantido ou reintegrado na posse em caso de esbulho, turbação ou ameaça. O Autor, na qualidade de possuidor direto e legítimo do imóvel, faz jus à proteção possessória.

O CPC/2015, art. 561 exige, para a propositura da ação de reintegração de posse, a demonstração de: (I) posse do imóvel; (II) esbulho praticado pelo réu; (III) data do esbulho; e (IV) perda da posse. No caso concreto, tais requisitos estão plenamente preenchidos:

  • Posse: O Autor exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o Sítio Jaquari há mais de 40 anos, conforme documentos anexos.
  • Esbulho: A Ré, após o falecimento do beneficiário do comodato, recusou-se a devolver o imóvel, impedindo o Autor de exercer sua posse, inclusive praticando atos de turbação e impedimento de acesso.
  • Data do esbulho: O esbulho se consolidou em janeiro de 2023, quando a Ré passou a impedir o acesso do Autor e a praticar atos contrários à posse legítima.
  • Perda da posse: O Autor foi privado do exercício pleno da posse, sendo prejudicado em suas atividades agrícolas.

Ademais, a posse precária decorrente de comodato verbal não se transmuta em posse legítima após o término do prazo ou do evento que justificou a cessão, sendo a permanência da Ré caracterizada como esbulho (CCB/2002, art. 1.208).

O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, situação verificada no caso em tela, diante do prejuízo à atividade agrícola e da resistência injustificada da Ré.

Por fim, a petição inicial preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando instruída com os documentos necessários à demonstração do direito alegado.

5. JURISPRUDÊNCIAS

“AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINARES - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INTERESSE PROCESSUAL - INÉPCIA DA INICIAL - I- Sentença de procedência da ação e parcial procedência da reconvenção - Apelo dos réus - II- Autores que fizeram uso do instrumento legal e correto para o tipo de pleito que se propuseram a lançar - Pretensão dos autores de serem reintegrados na posse de imóvel que alegam ter sido esbulhado pelos réus, bem como de arbitramento de alugueres nos termos do art. 582 do CC - Pedidos juridicamente possíveis, com previsão legal - III- Condições da ação que devem ser examinadas in statu assertionis, ou seja, à luz da narrativa contida na inicial - Autores que, no caso, afirmam que entre as partes há contrato de comodato e que, tendo havido notificação para desocupação do imóvel, caracterizar-se-ia esbulho, pleiteando, assim, proteção possessória - Meio escolhido pelos autores que se apresenta adequado, sendo que a efetiva natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes é matéria d"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de ação de reintegração de posse rural cumulada com pedido de tutela antecipada ajuizada por J. C. de R. em face de A. da S., visando a retomada da posse do imóvel rural denominado Sítio Jaquari, situado no Município de Andradas/MG, em razão de alegado esbulho possessório praticado pela Ré e seus filhos após o falecimento do Sr. B. A., que ocupava a casa no imóvel, inicialmente em razão de comodato verbal.

I. Relatório

O Autor alega exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel rural há mais de 40 anos, utilizando-o para atividades agrícolas de sustento familiar. Afirma que, por solidariedade ante dificuldades financeiras e de saúde do ex-funcionário B. A., cedeu-lhe, por comodato verbal, uma casa situada no imóvel, por prazo determinado e prorrogado verbalmente. Ocorre que, após o falecimento do beneficiário do comodato, a Ré e seus filhos permaneceram no local, recusando-se a desocupar o imóvel e impedindo o acesso do Autor, inclusive praticando atos de turbação, como o desmanche de cercas e restrição de acesso a áreas essenciais da propriedade.

O Autor busca a reintegração da posse e a concessão de tutela antecipada, alegando prejuízo iminente à atividade produtiva, já que a casa é necessária para abrigar trabalhadores rurais contratados.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

O feito encontra-se em condições de julgamento, não havendo nulidades a sanar. A inicial preenche os requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 319, estando instruída com documentos que comprovam a posse do Autor.

O pedido é juridicamente possível e a via eleita é adequada para a tutela possessória pretendida, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência (vide ementas transcritas na inicial).

2. Dos Fatos e do Direito

O direito à proteção possessória encontra amparo no CCB/2002, art. 1.210, que assegura ao possuidor o direito de ser mantido ou reintegrado na posse em caso de esbulho, turbação ou ameaça. O CPC/2015, art. 561 exige, para o deferimento do pedido, a demonstração cumulativa da posse, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse.

  • Posse: Restou comprovada a posse legítima e de longa data do Autor sobre o imóvel, por meio de matrícula imobiliária e demais documentos.
  • Esbulho: Configurou-se o esbulho a partir do momento em que, após o falecimento do beneficiário do comodato, a Ré e seus filhos permaneceram no imóvel sem título legítimo, recusando-se a devolvê-lo e impedindo o Autor de exercer plenamente sua posse.
  • Data do esbulho: Conforme narrado e não infirmado nos autos, o esbulho consolidou-se em janeiro de 2023.
  • Perda da posse: O Autor foi privado do uso produtivo do imóvel, essencial à sua atividade agrícola e à subsistência familiar.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a posse conferida por comodato verbal é precária e, com o término do prazo ou o falecimento do comodatário, a permanência do beneficiário e de seus familiares caracteriza esbulho (CCB/2002, art. 1.208).

Ademais, o CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, ambos demonstrados nos autos.

Os princípios que regem a posse e a função social da propriedade (CCB/2002, art. 1.228, §1º e art. 1.210), bem como o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), orientam a solução do conflito de modo a preservar o direito ao trabalho, à moradia e a impedir o abuso de direito. Contudo, a proteção possessória não pode ser utilizada para perpetuar situação de esbulho ou transformar posse precária em legítima.

Ressalto que não há nos autos elementos que indiquem direito de retenção ou qualquer outra causa impeditiva da reintegração, nem notícia de usucapião ou de existência de vínculo empregatício atual entre as partes.

3. Da Tutela Antecipada

O pedido de tutela antecipada merece acolhimento, tendo em vista a demonstração documental da posse do Autor, a configuração do esbulho e o perigo de dano advindo da impossibilidade de utilização produtiva do imóvel, indispensável ao sustento do Autor e de sua família. O risco de dano é evidente, sendo a medida necessária para evitar prejuízos de difícil reparação e garantir a utilidade do provimento jurisdicional.

4. Do Devido Processo Legal e Fundamentação

Em observância ao princípio do contraditório, ampla defesa e fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), todos os argumentos relevantes foram analisados, estando a motivação expressa neste voto.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para:

  1. Conceder a tutela antecipada para determinar a imediata reintegração da posse do Autor sobre o imóvel rural denominado Sítio Jaquari, situado no Município de Andradas/MG, expedindo-se mandado de reintegração e retirada da Ré e de seus bens, nos termos do CPC/2015, art. 562;
  2. Confirmar a procedência da ação e consolidar a reintegração definitiva da posse em favor do Autor;
  3. Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da causa, na forma do CPC/2015, art. 85;
  4. Facultar às partes a produção de outras provas que entenderem pertinentes, inclusive audiência de conciliação/mediação, caso não haja manifestação em sentido contrário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Andradas/MG, ___ de _________ de 2024.

_______________________________________
Magistrado


Observações Finais

O presente voto encontra respaldo nos princípios constitucionais da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), do devido processo legal e da função social da propriedade, bem como na legislação infraconstitucional atinente à matéria possessória (CCB/2002, arts. 1.208 e 1.210, CPC/2015, arts. 300, 319, 561 e seguintes).


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