Modelo de Ação de Reintegração de Posse Cumulada com Perdas e Danos e Pedido Subsidiário de Despejo com Tutela de Urgência
Publicado em: 11/02/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE UIRAMUTÃ/RR
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
A. J. dos S. e M. F. de S. L., ambos brasileiros, casados, empresários, portadores dos documentos de identidade nº XXX e CPF nº XXX, residentes e domiciliados na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, endereço eletrônico: [email protected], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS, E PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESPEJO, COM TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de P. R., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do documento de identidade nº XXX e CPF nº XXX, residente e domiciliado na Rua Ceci Mota, nº 40-1, Centro, Uiramutã/RR, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passam a expor.
I – DOS FATOS
Em 28 de março de 2024, os autores celebraram contrato de compra e venda com o Sr. João de Deus da Silva, visando à aquisição de um ponto comercial e um apartamento situados na Rua Ceci Mota, nº 40-1, Centro, Uiramutã/RR. O valor acordado foi de R$ 60.000,00, com pagamento inicial de R$ 10.000,00 realizado via transação bancária, conforme comprovantes anexos.
O imóvel encontrava-se ocupado pelo réu, Sr. Paulo Rocha, que mantinha um acordo verbal de locação com a ex-companheira do vendedor, Sra. Gardênia Estevão. Desde 9 de fevereiro de 2024, o réu foi notificado verbalmente para desocupar o imóvel, mas não atendeu às solicitações.
O réu realizou atos de esbulho possessório, como a construção de uma parede bloqueando o acesso ao apartamento e a remoção de uma porta metálica instalada no ponto comercial. Além disso, reiteradamente descumpriu suas promessas de saída, mesmo após negociações realizadas em 22 de fevereiro, 30 de março, 7 de abril e 10 de junho de 2024.
A ocupação irregular tem gerado danos materiais e morais aos autores, uma vez que o imóvel não pode ser utilizado, mesmo após a contratação de serviços de reforma e melhorias.
II – DO DIREITO
O direito dos autores encontra amparo no CPC/2015, art. 561, que exige a comprovação da posse anterior, o esbulho praticado pelo réu e a data do esbulho. Os autores, como legítimos possuidores do imóvel, foram impedidos de exercer sua posse, configurando-se o esbulho.
Além disso, o CC/2002, art. 582, assegura aos possuidores o direito de pleitear perdas e danos decorrentes do esbulho, incluindo o arbitramento de aluguéis pelo período de ocupaç�"'>...