Modelo de Ação de Reparação de Danos em Imóvel Locado com Base na Lei 8.245/1991 e Código Civil

Publicado em: 21/01/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Petição inicial de ação judicial na esfera cível, proposta pelo locador contra o locatário, visando à reparação de danos materiais em imóvel locado. A peça processual fundamenta-se na Lei 8.245/1991 (art. 23, II) e no Código Civil (art. 186), demonstrando a responsabilidade do locatário pela devolução do imóvel em condições substancialmente diferentes do estado inicial, comprovadas por laudos de vistoria. A ação solicita, entre outros, a condenação ao pagamento pelos prejuízos causados e a realização de audiência de conciliação.

PEÇA PROCESSUAL

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___.

REQUERENTE: [Nome completo do requerente, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
REQUERIDO: [Nome completo do requerido, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].

Valor da causa: R$ [valor].

DOS FATOS

O presente caso trata-se de uma relação locatícia, na qual o imóvel foi locado pelo Requerente ao Requerido em [data], conforme contrato de locação anexo. No momento da entrega do imóvel, foi realizado um laudo de vistoria inicial, que atestou o perfeito estado de conservação do bem.

Contudo, ao término da locação, em [data], o imóvel foi devolvido em condições que divergem substancialmente do estado inicial, apresentando danos estruturais e alterações que não se enquadram no desgaste natural pelo uso. Apesar de reiterados pedidos, o Requerido não providenciou reparos ou indenização pelos prejuízos causados.

Diante disso, busca-se a responsabilização do Requerido pelos danos causados ao imóvel, conforme demonstrado no laudo de vistoria final e demais provas anexas.

DO DIREITO

A presente demanda encontra amparo na Lei 8.245/1991, art. 23, II, que dispõe sobre a obrigação do locatário de devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal. Tal obrigação visa assegurar o equilíbrio contratual e a preservação do patrimônio do locador.

O Código Civil Brasileiro de 2002 também estabelece, em seu art. 186, que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No caso em tela, os danos causados ao imóvel extrapolam o desgaste natural e configuram responsabilidade do Requerido.

Ademais, o CPC/2015, art. 373, I, atribui ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Para tanto, apresenta-se o laudo de vistoria inicial e final, que demonstram de forma inequívoca o estado do imóvel no início e no término da locação, bem como os danos causados pelo Requerido.

Doutrina

Segundo Maria Helena Diniz, "o contrato de locação impõe ao locatário a obrigação de conservar o imóvel locado, devolvendo-o ao locador no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal". Tal entendimento refor�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação proposta pelo Requerente, em face do Requerido, em que se discute a responsabilidade deste último pelos danos causados a imóvel objeto de contrato de locação. O Requerente alega que o imóvel foi devolvido em condições significativamente diferentes do estado inicial, comprovado por meio dos laudos de vistoria anexados aos autos.

Fundamenta seu pedido na Lei 8.245/1991, art. 23, II, bem como no art. 186 do Código Civil, que atribui a responsabilidade àquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem.

Fundamentação

A Constituição Federal de 1988, no art. 93, IX, exige que todos os julgamentos do Poder Judiciário sejam fundamentados, sob pena de nulidade. Assim, passo a analisar os fatos e fundamentos jurídicos apresentados.

1. Dos Fatos

Consta nos autos que o imóvel foi locado em [data], com a realização de vistoria inicial, na qual se atestou o bom estado de conservação do bem. Ao término da locação, em [data], foi realizada nova vistoria, que identificou diversos danos ao imóvel, não compatíveis com o desgaste natural pelo uso. Apesar das notificações realizadas pelo Requerente, o Requerido não providenciou reparos ou qualquer indenização.

2. Do Direito

O art. 23, II, da Lei 8.245/1991, estabelece que é dever do locatário devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal. No caso em análise, os danos constatados no laudo de vistoria final extrapolam o desgaste natural e configuram obrigação de reparação por parte do Requerido.

Ademais, o art. 186 do Código Civil dispõe que aquele que causar dano a outrem, por negligência ou imprudência, está obrigado a repará-lo. A documentação apresentada pelo Requerente, em especial os laudos de vistoria inicial e final, comprova de forma inequívoca o estado do imóvel e os prejuízos causados.

O ônus da prova, conforme o art. 373, I, do CPC/2015, foi devidamente cumprido pelo Requerente, ao demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Por outro lado, o Requerido não apresentou qualquer prova capaz de afastar a sua responsabilidade.

3. Jurisprudência

A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a vistoria inicial e final são instrumentos essenciais para a apuração de responsabilidade do locatário. Nesse sentido, destaco:

  • TJSP (29ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"A ausência de laudo de vistoria de saída impossibilita o confronto entre o estado inicial e final do imóvel, inviabilizando a imputação de responsabilidade pelos danos ao locatário.\"
  • TJSP (33ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"Para a imputação de danos ao locatário, é indispensável que o locador comprove o estado do imóvel no início e no fim da locação, mediante vistoria ou outro meio idôneo.\"

4. Doutrina

Conforme ensina Maria Helena Diniz, \"o contrato de locação impõe ao locatário a obrigação de conservar o imóvel locado, devolvendo-o ao locador no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal\". Esse entendimento reforça a necessidade de efetuar reparações quando os danos extrapolam o desgaste natural.

Conclusão

Diante do exposto, e considerando as provas apresentadas nos autos, concluo que o Requerido não cumpriu com sua obrigação legal de devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações normais. Assim, entendo que o pedido merece procedência.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o Requerido ao pagamento do valor de R$ [valor] a título de reparação pelos danos causados ao imóvel, nos termos do laudo de vistoria final. Condeno, ainda, o Requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Local], [Data].

____________________________ Magistrado Juiz de Direito


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