Modelo de Ação de Reparação de Danos em Imóvel Locado com Base na Lei 8.245/1991 e Código Civil
Publicado em: 21/01/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioPEÇA PROCESSUAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___.
REQUERENTE: [Nome completo do requerente, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
REQUERIDO: [Nome completo do requerido, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Valor da causa: R$ [valor].
DOS FATOS
O presente caso trata-se de uma relação locatícia, na qual o imóvel foi locado pelo Requerente ao Requerido em [data], conforme contrato de locação anexo. No momento da entrega do imóvel, foi realizado um laudo de vistoria inicial, que atestou o perfeito estado de conservação do bem.
Contudo, ao término da locação, em [data], o imóvel foi devolvido em condições que divergem substancialmente do estado inicial, apresentando danos estruturais e alterações que não se enquadram no desgaste natural pelo uso. Apesar de reiterados pedidos, o Requerido não providenciou reparos ou indenização pelos prejuízos causados.
Diante disso, busca-se a responsabilização do Requerido pelos danos causados ao imóvel, conforme demonstrado no laudo de vistoria final e demais provas anexas.
DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo na Lei 8.245/1991, art. 23, II, que dispõe sobre a obrigação do locatário de devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal. Tal obrigação visa assegurar o equilíbrio contratual e a preservação do patrimônio do locador.
O Código Civil Brasileiro de 2002 também estabelece, em seu art. 186, que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No caso em tela, os danos causados ao imóvel extrapolam o desgaste natural e configuram responsabilidade do Requerido.
Ademais, o CPC/2015, art. 373, I, atribui ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Para tanto, apresenta-se o laudo de vistoria inicial e final, que demonstram de forma inequívoca o estado do imóvel no início e no término da locação, bem como os danos causados pelo Requerido.
Doutrina
Segundo Maria Helena Diniz, "o contrato de locação impõe ao locatário a obrigação de conservar o imóvel locado, devolvendo-o ao locador no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal". Tal entendimento refor�"'>...