Modelo de Ação de Reparação de Danos por Venda Casada – Petição Inicial fundamentada no Código de Defesa do Consumidor
Publicado em: 07/07/2023 ConsumidorPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
(Nome completo do autor), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado à __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à __________, endereço eletrônico __________, propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR VENDA CASADA
em face de (Nome completo do réu), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede à __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO VALOR DA CAUSA
O valor da causa é de R$ __________ (valor por extenso), conforme os prejuízos materiais e morais suportados pelo autor.
DOS FATOS
No dia ___/___/____, o autor adquiriu o produto/serviço __________ junto à ré. Durante o processo de compra, foi imposto ao autor a aquisição de __________, sem o qual o produto/serviço principal não poderia ser utilizado adequadamente. Tal prática caracteriza a denominada "venda casada", vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O autor, sentindo-se lesado, buscou resolver a questão diretamente com a ré, porém não obteve êxito. Em razão disso, sofreu prejuízos materiais no valor de R$ __________, além de abalos emocionais que configuram dano moral.
DO DIREITO
A prática de venda casada é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe em seu art. 39, I, que é proibido ao fornecedor de produtos ou serviços "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
Além disso, a Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 5º, XXXII) estabelece que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, reconhecendo o direito do consumidor como um direito fundamental.
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 186) também prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Portanto, a conduta da ré, ao impor a venda casada, violou os direitos do autor, configurando prática abusiva e ensejando a reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
DO EMBASAMENTO DOUTRINÁRIO
Conforme leciona Cláudia Lima Marques, em sua obra "Contratos no Código de Defesa do Consumidor", a venda casada é uma prática que fere a liberdade de escolha do consumidor, sendo uma imposição abusiva que compromete a boa-fé objetiva e o equilíbrio nas relações de consumo.
De igual modo, "'>...