Modelo de Ação de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais por Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário
Publicado em: 06/12/2024 CivelProcesso CivilConsumidor Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Nome da Parte Autora: M. F. da S., representada por sua curadora, S. L. de S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
Nome da Parte Ré: Banco __________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
PREÂMBULO
A Autora, devidamente representada por sua curadora, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do Banco __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Autora, pessoa curatelada e beneficiária do benefício previdenciário assistencial (LOAS), solicitou junto ao Réu um empréstimo consignado, cujas parcelas seriam descontadas diretamente de seu benefício. Contudo, o empréstimo não foi liberado, e, mesmo assim, foram descontadas 10 parcelas do benefício da Autora.
Após a ameaça de uma ação judicial, os descontos cessaram, mas o Réu não efetuou a devolução das 10 parcelas descontadas indevidamente e tampouco indenizou a Autora pelos danos morais sofridos. Tal conduta do Réu violou os direitos da Autora, configurando enriquecimento ilícito e causando-lhe abalo moral, considerando a natureza alimentar do benefício previdenciário.
DO DIREITO
A conduta do Réu, ao descontar valores indevidos do benefício previdenciário da Autora, afronta o princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, e configura prática abusiva nos termos do CDC, art. 39, IV. O benefício previdenciário possui caráter alimentar e é protegido pela CF/88, art. 6º, sendo essencial para a subsistência da Autora.
Ademais, o Réu não comprovou a celebração do contrato de empréstimo consignado, descumprindo o ônus probatório que lhe cabe, conforme o CPC/2015, art. 373, II. A ausência de comprovação da relação jurídica entre as partes torna inexigíveis os descontos realizados, impondo-se a devolução dos valores descontados indevidamente.
Quanto ao dano moral, a jurisprudência é pacífica no"'>...